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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 11 de abril de 2022 Páx. 22834

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 44/2022, de 31 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de reposição do acesso ao caminho autárquico afectado pela construção das obras da VG-3.1, ponto quilométrico (p.q.) 2+700, San Cibrao das Viñas, de chave OU/21/025.06, na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (Ourense).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 20 de agosto de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 160 o Anúncio de 2 de agosto de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto construtivo de reposição do acesso ao caminho autárquico afectado pela construção das obras da VG-3.1, ponto quilométrico (p.q.) 2+700, San Cibrao das Viñas, de chave OU/21/025.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 4 fevereiro de 2022 aprovaram-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de reposição do acesso ao caminho autárquico afectado pela construção das obras da VG-3.1, ponto quilométrico (p.q.) 2+700, San Cibrao das Viñas, de chave OU/21/025.06.

O objecto da actuação consiste na reposição do acesso de um caminho autárquico ao novo traçado da estrada provincial OU-0516, modificada como parte das obras de construção da estrada VG-3.1, no contorno do seu ponto quilométrico 2+700, de modo que se construirá um novo troço de caminho que conecte o actual com o caminho de serviço da nova VG-3.1.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta e um de março de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de reposição do acesso ao caminho autárquico afectado pela construção das obras da VG-3.1, ponto quilométrico (p.q.) 2+700, San Cibrao das Viñas, de chave OU/21/025.06.

Santiago de Compostela, trinta e um de março de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade