Mediante a Resolução de 25 de novembro de 2021, que foi publicada no DOG número 235, de 9 de dezembro de 2021, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente.
O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
O artigo 2 da resolução estabelece o seguinte:
«1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2022. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.500.000,00 euros.
Tipo de beneficiário |
Aplicação orçamental |
Orçamento (€) |
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Pessoas físicas |
06.A3.733A.780.4 |
2.100.000, 00 |
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Autónomos ou empresas |
06.A3.733A.772.2 |
400.000,00 |
|
Total |
2.500.000,00 |
» |
O artigo 2.2 da resolução prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem esta convocação.
De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
O prazo de apresentação de solicitudes começou o dia 17 de janeiro e, um mês depois, não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis nas epígrafes correspondentes a trabalhadores independentes ou empresas; não obstante, existe uma importante lista de espera na epígrafe de pessoas físicas.
Por todo o anterior, e dado que na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar em 2.000.000 de euros o crédito disponível para as subvenções relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente, modificando o artigo 2.1 da Resolução de 25 de novembro de 2021, que fica redigido do seguinte modo:
«1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2022. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 4.500.000,00 euros.
Tipo de beneficiário |
Aplicação orçamental |
Orçamento (€) |
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Pessoas físicas |
06.A3.733A.780.4 |
4.100.000, 00 |
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Autónomos ou empresas |
06.A3.733A.772.2 |
400.000,00 |
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Total |
4.500.000,00 |
» |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2022
Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza