De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o a chefa da Área do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Lugo.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, em Lugo, Edifício Administrativo, sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 31 de março de 2022
Mar Gómez Pardo
Chefa da Área Provincial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-43/2021.
DNI: 33861054V.
Acto objecto de notificação: reclamação de juros por não receita de fiança.