A Câmara municipal de San Cristovo de Cea acordou a rectificação de erro material detectado na incoação do expediente sancionador SCOVID/SANCRISTOVODECEA/0018 por vulneração da normativa sanitária.
Tentada a notificação do acordo de rectificação de erros por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do acordo de rectificação de erros do procedimento sancionador em matéria sanitária à pessoa interessada que figura no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.
Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição da pessoa interessada, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de San Cristovo de Cea, situadas na praça Maior, 1, Jantar, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se a pessoa interessada que, de não comparecer no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2022
Sonia Alonso González
Funcionária da unidade tramitadora
ANEXO
Número de expediente |
DNI/CIF pessoa interessada |
Acto notificado |
SCOVID/SANCRISTOVODECEA/0018 |
45164771Q |
Acordo de rectificação de erros |