Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; e no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações do projecto do parque eólico Lamas de Feás.
Mediante a Resolução do 17.9.2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência do procedimento administrativo do parque eólico Lamas de Feás (expediente IN661A 2011/05-3 AT), de acordo com o estabelecido no artigo 44.2 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresárias na Galiza, e no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Vista a Sentença número 18/2022 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que esta não adquiriu firmeza e está sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, submete-se a informação pública, durante um prazo de 30 dias, o projecto do parque eólico Lamas de Feás, que se descreve a seguir:
– Solicitante: Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U.; CIF: B-70518832.
– Denominação do projecto: parque eólico Lamas de Feás.
– Câmaras municipais afectadas: Baltar, Os Blancos e Calvos de Randín (Ourense).
– Potência que se vai instalar: 33 MW.
– Número de aeroxeradores: 7x5 MW de potência nominal unitária (o aeroxerador AE 01 está limitado a uma potência de 3 MW).
– Produção neta anual estimada: 103.174 MWh/ano.
– Subestação: SET Lamas de Feás (subestação contentor).
– Prazo de execução: 12 meses.
– Orçamento total (execução material): 27.113.086,71 €.
– Localização: (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89).
Coordenadas que definem a poligonal do parque eólico:
Vértice |
UTM-X |
UTM-Y |
V01 |
599.655 |
4.647.395 |
V02 |
599.776 |
4.644.323 |
V03 |
597.235 |
4.644.256 |
V04 |
596.061 |
4.644.909 |
V05 |
594.368 |
4.644.689 |
V06 |
593.975 |
4.647.685 |
As coordenadas previstas em projecto para os aeroxeradores e para a subestação (SET) são:
UTM-X |
UTM-Y |
|
AE 01 |
596.798 |
4.646.627 |
AE 02 |
597.043 |
4.646.106 |
AE 03 |
596.828 |
4.645.430 |
AE 04 |
598.427 |
4.646.456 |
AE 05 |
598.308 |
4.645.811 |
AE 06 |
598.277 |
4.645.108 |
AE 07 |
599.209 |
4.646.134 |
SET |
597.210 |
4.645.589 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 7 aeroxeradores modelo SG-145 de 5 MW de potência unitária do fabricante Siemens, com uma altura de buxa de 127,5 m, diámetro de rotor de 145 m, com os seus correspondentes centros de transformação, situados na própria góndola dos aeroxeradores, com potência unitária de 6.000 kVA e relação de transformação de 30/0,720 kV. O aeroxerador AE 01 está limitado a uma potência de 3 MW.
– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, interconectada entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação receptora do parque eólico (SET), composta por quatro circuitos com motoristas tipo RHZ1-OL 18/30 kV de secção variable: de 240 mm2 o circuito 1 para a interconexión do aeroxerador AE 01 e do aeroxerador AE 02 com a SET, de 240 mm2 o circuito 2 para a interconexión do aeroxerador AE 03 com a SET, de 630 mm2 o circuito 3 para a interconexión dos aeroxeradores AE 07, AE 04 e AE 05 com a SET, 240 mm2 o circuito 4 para a interconexión do aeroxerador AE 06 com a SET.
– Centro de seccionamento e controlo do parque com os seguintes elementos: uma posição de medida, uma posição de protecção geral e quatro posições de linha para a conexão dos aeroxeradores. Tudo isso com o equipamento complementar para as funções de controlo, mando e protecção.
– Subestação PE Lamas de Feás 30/132 kV, está composta por:
• Em 30 kV celas de interior em configuração de simples barra: uma posição de protecção do transformador do parque eólico; uma posição de transformador, com transformador de SS AA; uma posição de medida e duas posições de linha, uma de reserva (PE Lamas de Feás II) e outra para a conexão da linha do PE Lamas de Feás.
• Parque a nível de 132 kV em intemperie com aparellaxe convencional e os seguintes elementos: embarrado, uma posição de linha mais uma de transformador, com os equipamentos necessários de protecção e medida; e um transformador de potência de 50/60 MVA ONAN/ONAF e relação de transformação 132/30 kV, com regulação em ónus JANSEN +/-10 %.
O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental das instalações do parque eólico. A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (visto o 14.12.2021).
2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e de direitos afectados (RBDA-março 2022), que figura no anexo a este acordo.
3. O estudo de impacto ambiental (EIA) (fevereiro de 2021).
4. O projecto de interesse autonómico (visto o 14.12.2021).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Poder-se-á examinar toda a documentação na Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, nas câmaras municipais afectadas, e na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Ourense, 24 de março de 2022
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense