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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2022 Páx. 24258

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 7 de abril de 2022, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos artísticos superiores de Desenho para o curso 2022/23.

O Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 5.1 estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 57.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo do dito decreto estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes ensinos artísticos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho em desenvolvimento do citado Decreto 172/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 regula, respectivamente, os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho. Além disso, a instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no dito decreto.

Por todo o exposto, esta secretaria geral, em virtude das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho para o curso 2022/23, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. De acordo com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho, em qualquer das suas especialidades, requerer-se-á estar em posse do título de bacharelato ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação da correspondente prova específica a que se refere o artigo 57.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.

2. De conformidade com o estabelecido nos artigos 4.1 e 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho terá por objecto demonstrar que a pessoa aspirante possui a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes estudos, será única para as diferentes especialidades destes ensinos e terá carácter unificado para todas as pessoas aspirantes. As características e a qualificação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho ajustar-se-ão ao disposto no artigo 5 da citada ordem.

3. Em consonancia com o artigo 4.4 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso aos ensinos superiores de Desenho faculta, unicamente, para matricular no ano académico para o qual a prova específica fosse convocada e realizada, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores aquelas pessoas que, tendo acedido à universidade por uma via diferente à do bacharelato, acreditem estar em posse de um título universitário de licenciado ou escalonado. Quem acredite estar em posse de um título universitário de diplomatura poder-se-á apresentar à dita experimenta se o título universitário de diplomatura ficou assimilado ao correspondente título universitário de grau.

5. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poder-se-ão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a dita prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado uma vez que estejam em posse do título de bacharelato.

6. As pessoas que na convocação ordinária estejam pendentes do procedimento de revisão no centro ou de resolução da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, ao a respeito de reclamações das qualificações de matérias de segundo curso de bacharelato ou das qualificações nas matérias pendentes de primeiro curso de bacharelato, deverão apresentar igualmente a solicitude para o acesso e a admissão a estes ensinos artísticos superiores no prazo estabelecido na instrução sexta. De permitir o resultado da reclamação a obtenção do título de bacharelato, a pessoa solicitante poderá realizar a prova específica, e deverá estar em posse do dito título para optar à asignação de largo.

7. De conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas que queiram optar à prova de acesso e que, sendo maiores de dezoito anos, não cumpram os requisitos gerais de título deverão acreditar que possuem os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursarem com aproveitamento os correspondentes ensinos mediante a realização de uma prova. A dita experimenta desenvolver-se-á segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas aspirantes ao acesso e à admissão aos ensinos superiores de Desenho que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos.

2. Para tal efeito, as pessoas aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos superiores de Desenho, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de pessoas aspirantes.

4. Em cada escola de arte e superior de desenho da Comunidade Autónoma da Galiza reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas, para o acesso mediante prova específica em cada especialidade, para as pessoas que acreditem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas para estas pessoas aspirantes e que não possam ser adjudicadas serão oferecidas às demais pessoas aspirantes pela ordem que lhes corresponda.

Terceira. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

Conforme o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos ensinos artísticos superiores de Desenho reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada para o acesso a estas das pessoas aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúnam os requisitos académicos estabelecidos.

Quarta. Acesso directo

1. Poderá aceder aos ensinos artísticos superiores de Desenho, sem necessidade de realizar a prova específica de acesso, quem esteja em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho.

2. As pessoas aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar igualmente a sua inscrição no processo de acesso e admissão segundo o procedimento e o calendário estabelecido nesta resolução para as pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato.

3. Em caso que a pessoa aspirante esteja pendente da avaliação do projecto final ou da avaliação final de ciclo para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho, na convocação de junho do ano académico 2021/22 e, em consequência, não disponha do título antes de finalizar o prazo de inscrição, poderá igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão aos ensinos artísticos superiores de Desenho segundo o calendário estabelecido nesta resolução para as pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, e deverá apresentar a certificação de ter solicitado o dito título para a formalização da matrícula no prazo ordinário estabelecido nesta resolução.

Quinta. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e de admissão

1. Acesso. Tribunal.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, realização, avaliação e qualificação das provas específicas de acesso constituir-se-á o tribunal que figura no anexo II desta resolução. As direcções das escolas de arte e superiores de Desenho garantirão a correcta administração das provas nas suas escolas e adoptarão as medidas oportunas relacionadas com a disponibilidade de espaços, médios e medidas de higiene para a realização das provas, em colaboração com a Presidência do tribunal e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Admissão. Comissão de Admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e propor-lhe-á, se é o caso, à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo II desta resolução.

Sexta. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 23 de maio, ambos os dois incluídos. As pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, poderão apresentar solicitude até o 23 de junho incluído. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2. Com carácter geral, as solicitudes cobrir-se-ão de modo telemático no formulario disponível em https://www.edu.xunta.gal/eas/ e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Não obstante, também se poderá formalizar a inscrição directamente nas secretarias das escolas de arte e superiores de desenho. As pessoas aspirantes que só disponham de passaporte deverão realizar a inscrição nas secretarias das escolas.

3. Na solicitude dever-se-ão indicar, por ordem de preferência, a especialidade que desejam cursar, assim como a escola a que desejam aceder. Poder-se-á solicitar um máximo de quatro opções. Igualmente, as pessoas aspirantes deverão indicar na solicitude a Escola de Arte e Superior de Desenho da Galiza em que desejam realizar as ditas provas.

4. Para completar o processo de inscrição dever-se-á apresentar uma cópia da solicitude, junto com a documentação requerida, na Secretaria de qualquer das escolas de arte e superiores de Desenho.

Sétima. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.

b) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), conforme um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, se é o caso:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado na Secretaria das escolas).

– Modelo A I.

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no Portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.

c) Documentação académica segundo proceda:

– Título de bacharelato.

– Certificação académica do bacharelato, com indicação de matérias pendentes.

– Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Título universitário que cumpra as condições estabelecidas no ponto 4 da instrução primeira desta resolução.

– Título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, no caso de optar pelo turno de acesso directo.

– Certificado de superação da prova que substitui o requisito de título de bacharelato correspondente a convocações anteriores.

d) Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda, de ser o caso.

e) Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, de ser o caso.

Oitava. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Noveno. Publicação das listas de pessoas aspirantes que se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes para as pessoas aspirantes que se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, publicar-se-á a lista provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão, neste último caso, das causas que motivaram a exclusão. A dita lista será exposta no tabuleiro de anúncios de cada uma das escolas de arte e superiores de desenho da Galiza o dia 25 de maio, assim como no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade https://www.edu.xunta.gal

2. As pessoas aspirantes que se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato poderão apresentar reclamações contra a lista provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, os dias 26 e 27 de maio, no mesmo centro onde se realizou a inscrição.

3. A lista definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova específica de acesso que se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato fá-se-á pública o dia 30 de maio no tabuleiro de anúncios das escolas de arte e superiores de desenho da Galiza, assim como no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade https://www.edu.xunta.gal

Décima. Publicação das listas de pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes para as pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, publicar-se-á a lista provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão, neste último caso, das causas que motivaram a exclusão. A dita lista exporá no tabuleiro de anúncios de cada uma das escolas de arte e superiores de Desenho da Galiza o dia 28 de junho, assim como no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade https://www.edu.xunta.gal

2. As pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato poderão apresentar reclamações contra a lista provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, os dias 29 e 30 de junho, no mesmo centro onde se realizou a inscrição.

3. A lista definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova específica de acesso que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato fá-se-á pública o dia 4 de julho no tabuleiro de anúncios das escolas de arte e superiores de desenho da Galiza, assim como no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade https://www.edu.xunta.gal

Décimo primeira. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso

1. A prova para as pessoas aspirantes que não cumpram o requisito de título terá lugar o dia 31 de maio no IES São Clemente de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução e de acordo com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

2. As provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho desenvolver-se-ão o dia 5 de julho nas quatro escolas de arte e superiores de Desenho da Galiza, segundo figura no anexo II desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

Décimo segunda. Adjudicação de vagas

1. As vaga existentes nas diferentes especialidades e centros adjudicar-se-ão segundo a prelación resultante das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, se for o caso, da qualificação média do expediente académico da pessoa aspirante. Para tal efeito, atenderá à especialidade e EASD que a pessoa aspirante assinalasse como primeira preferência na sua solicitude. Percebe-se por primeira preferência aquela que a pessoa aspirante indique em primeiro lugar, ou em lugares sucessivos se as especialidades ou EASD solicitadas esgotassem as suas vagas.

2. De conformidade com o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para as pessoas aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante das vagas oferecidas atribuir-se-á mediante a experimenta específica de acesso.

3. No caso do acesso directo, quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho se cursasse segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza; no caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que se terá em conta será a obtida na reválida ou projecto final do Plano de estudos de 1963.

Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem o acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico da pessoa inscrita constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. As ditas equivalências serão:

Suficiente/aprovado: 5,5.

Ben: 6,5.

Notável: 7,5.

Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas vagas serão atribuídas às pessoas aspirantes que superaram a prova específica, em cada centro.

4. O dia 18 de julho, a Comissão de Admissão fará pública no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade https://www.edu.xunta.gal a adjudicação de vagas para cada escola e especialidade.

Décimo terceira. Matrícula

1. As pessoas aspirantes que obtenham largo na adjudicação de 18 de julho deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 19 e 21 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para formalizar a matrícula, as escolas de arte e superiores de Desenho facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única solicitude de matrícula na Secretaria da escola de arte e superior de Desenho em que obtenha largo, que se juntará à documentação já apresentada pela pessoa aspirante. A não formalização da matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas que valorará a Direcção da Escola de Arte e Superior de Desenho, implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no ano académico 2022/23.

3. Rematado o prazo ordinário de matrícula, e em caso que não se cobrissem todas as vagas oferecidas, o dia 26 de julho, a comissão de admissão fará pública no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade uma nova adjudicação de vagas de acordo com os critérios de adjudicação. As pessoas aspirantes que obtenham largo nesta adjudicação deverão formalizar a sua matrícula os dias 27 e 28 de julho. O dia 29 de julho, a Comissão de Admissão remeter-lhe-á à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional a lista de estudantado matriculado em cada especialidade, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade e o calendário de matrícula e realização no caso de realizar provas extraordinárias no mês de setembro (no caso de ficarem vagas vacantes, que se farão públicas nas diferentes especialidades no tabuleiro de anúncios dos centros e nas suas páginas web). Esse mesmo dia, se for o caso, o centro educativo publicará na sua página web a lista de espera de acesso, por especialidade, turno e EASD.

4. No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas realizar-se-ão nos primeiros dias de setembro. Estas provas realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução, e a adjudicação de vagas resultante fá-se-á pública nas páginas web das EASD o dia 6 de setembro. As pessoas aspirantes que obtivessem largo nas provas extraordinárias deverão formalizar a sua matrícula os dias 7 e 8 de setembro. Finalizado o processo, a Comissão de Admissão comunicar-lhe-á o 9 de setembro à secretaria geral competente em matéria de educação o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

5. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de dez alunos/as admitidos/as e não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor.

Décimo quarta. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 32 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as qualificações das provas de acesso poderão ser objecto de reclamação, perante a Direcção da EASD em que se realizem as provas, num prazo de dois (2) dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da qualificação, que a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Uma vez recebido o relatório do tribunal, o director ou directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução emitida em resposta às reclamações das provas de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada, perante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade correspondente, no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da chefatura territorial porá fim à via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e as decisões sobre a asignação de vagas, mediante escrito dirigido à Comissão de Admissão e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço xsereap@edu.xunta.gal

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2022

José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional

ANEXO I

Prova que substitui o requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores

1. A prova que substitui o requisito de título estabelece no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, em desenvolvimento do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A esta prova poder-se-ão apresentar as pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou não superassem a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos e tenham 18 anos de idade ou que os façam no ano 2022.

3. As pessoas aspirantes deverão ter feito constar o seu desejo de realizar esta prova na epígrafe correspondente da inscrição, e para a sua realização deverão apresentar, o dia da prova, o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

4. As pessoas aspirantes deverão realizar um total de cinco exames no IES São Clemente, na rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, o dia 31 de maio de 2022, de acordo com o seguinte horário:

Às 11.30 horas: apresentação.

Das 12.00 às 13.00 horas: Filosofia.

Das 13.00 às 14.00 horas: História de Espanha.

Das 16.00 às 17.00 horas: Língua Galega e Literatura.

Das 17.00 às 18.00 horas: Língua Castelhana e Literatura.

Das 18.30 às 19.30 horas: Língua Estrangeira (inglês ou francês).

5. Características da prova.

Os exames de Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (inglês ou francês) e Língua Galega e Literatura constarão, cada um deles, de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

Os exames de Filosofia e História de Espanha constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na elaboração de uma redacção a partir de um texto proposto.

6. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais de bacharelato recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

7. Qualificação da prova.

A qualificação final da prova expressar-se-á unicamente como apto/a ou não apto/a.

Cada um dos cinco exames qualificar-se-á entre 0 e 10 pontos.

A qualificação apto/a obter-se-á quando a média aritmética das qualificações obtidas em cada um dos cinco exames, calculada com dois decimais, seja igual ou superior a 5. A qualificação não apto/a obter-se-á quando a média aritmética das qualificações obtidas em cada um dos cinco exames, calculada com dois decimais, seja inferior a 5.

Além disso, a qualificação final da prova será não apto/a quando a pessoa aspirante não se presente a algum dos cinco exames de que consta a prova.

8. Lista de resultados e período de reclamações.

O dia 3 de junho, o tribunal publicará as qualificações provisórias obtidas pelas pessoas aspirantes no tabuleiro de anúncios de cada EASD e através do Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (https://www.edu.xunta.gal).

Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 6 e 7 de junho, ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, na EASD onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, o centros remeterão à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, através do correio electrónico xsereap@edu.xunta.gal, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 10 de junho no tabuleiro de anúncios de cada EASD e através do Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (https://www.edu.xunta.gal).

Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Emissão de certificação.

Uma vez publicado a lista definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional remeter-lhes-á os correspondentes certificados de terem superado a prova às EASD onde as pessoas aspirantes realizaram a inscrição.

10. Validade das provas.

De conformidade com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da dita prova, que substitui o requisito de título, terá validade permanente para o acesso aos ensinos superiores de Desenho em todo o Estado.

11. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de bacharelato.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores será designado pela pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

ANEXO II

Provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho

1. As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho em desenvolvimento do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar, para a realização da prova, o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

3. Realizar-se-ão o dia 5 de julho nas quatro EASD da Galiza, de acordo com o seguinte horário:

a) Primeira parte: das 11.00 às 13.00 horas.

b) Segunda parte: das 16.00 às 20.00 horas.

– 1º exercício: das 16.00 às 18.00 horas.

– 2º exercício: das 18.00 às 20.00 horas.

EASD Pablo Picasso; rua dos Pelamios, nº 2, A Corunha.

EASD Mestre Mateo; rua da Virxe da Cerca, nº 32, Santiago de Compostela.

EASD Ramón Falcón; Passeio dos Estudantes, s/n, Lugo.

EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, Ourense.

Finalizadas as provas, as direcções das EASD remeter-lhe-ão os exercícios ao presidente do tribunal para a sua correcção e qualificação na EASD Ramón Falcón.

4. A prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho constará de duas partes:

a) Primeira parte:

Durante um máximo de duas horas, a partir de um texto, imagem e/ou material audiovisual proporcionado pelo tribunal, as pessoas aspirantes deverão fazer por escrito um comentário crítico e razoado e responder a/as questão/s que o tribunal lhes formule ao respeito.

Nesta parte da prova, o tribunal valorará:

– A compreensão dos conceitos, a utilização da linguagem, a capacidade de análise e síntese e o nível expressivo e expositivo mostrados.

– A capacidade para desenvolver razoadamente ideias e argumentos.

– O conhecimento dos valores significativos do desenho em geral no contexto histórico, cultural e socioeconómico.

– A identificação e a valoração dos movimentos artísticos e intelectuais mais representativos em relação com o desenho.

b) Segunda parte. As pessoas aspirantes realizarão dois exercícios de debuxo durante um máximo de quatro horas:

– 1º exercício: debuxo mimético à mão alçada, do natural ou a partir da documentação facilitada, de um modelo proposto pelo tribunal, realizado a lapis de grafito sobre papel tamanho DIZEM A3.

– 2º exercício: debuxo à mão alçada, utilizando os sistemas e técnicas de representação mais apropriados, que serão definidos pelo tribunal, do modelo do exercício anterior.

Nesta parte da prova o tribunal valorará a fidelidade representativa, os conhecimentos mostrados e a exactidão e limpeza da execução.

5. Qualificação da prova específica de acesso. Cada uma das partes da prova qualificar-se-á numa escala de 0 a 10, com dois decimais. A qualificação final da prova específica de acesso será o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada uma das suas partes, expressada com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

6. O dia 8 de julho, o tribunal publicará a lista de aspirantes apresentados/as, com expressão da qualificação final obtida na prova específica, e de aspirantes não apresentados/as, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web das EASD, e remeter-lhe-á a dita lista à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

7. As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido na instrução décimo quarta desta resolução, os dias 11 e 12 de julho.

8. O/a director/a da EASD deverá resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, depois do relatório do tribunal avaliador, e publicará o dia 14 de julho a lista definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web das EASD, e achegar-lhe-á a dita lista à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional através do endereço de correio electrónico xsereap@edu.xunta.gal para a sua publicação no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

9. A superação da prova de acesso específica a que faz referência este anexo faculta, unicamente, para matricular no curso académico para o qual fosse convocada.

10. A Comissão de Admissão fará pública no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, o dia 18 de julho, a lista definitiva de pessoas admitidas para cada escola e especialidade, por turno de acesso mediante prova específica e por turno de acesso directo.

11. Tribunal encarregado da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Ramón Manuel Cabarcos Rodríguez

Manuel Andrés Soto Gómez

Vogal 1ª

Antía Salgado Mesa

Rebeca Ces García

Vogal 2ª

Iria Rivas Ferreira

Mónica Sabariz Casado

Vogal 3º

Miguel Ángel Vigo Baleirón

Ana Casas Yáñez

Secretária

Eva Valle Legido

Cristóbal Novoa González

12. Comissão de Admissão aos ensinos artísticos superiores de Desenho:

Presidenta: María Rosario Ureña Lara

Secretário: Ramón Manuel Cabarcos Rodríguez

Vogal 1º: Manuel Andrés Soto Gómez

Vogal 2º: Xosé Manoel González Rivera

Vogal 3º: Juan Marcos Adrio Fondevila