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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2022 Páx. 24967

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 31 de março de 2022, da Direcção-Geral de Inclusão Social, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador PS-DXIS-05-2021.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 de própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprázase a pessoa interessada para a prática da notificação da resolução administrativa citada no anexo.

Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE nas dependências da Direcção-Geral de Inclusão Social, Serviço de Coordinação de Serviços Sociais Comunitários, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, 8A, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do prazo indicado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na resolução administrativa indicada, a pessoa interessada poderá interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação do citado acto administrativo trás o comparecimento, tal e como prescreve o artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Depois de transcorrer o supracitado prazo sem interpor o recurso, a resolução será firme para todos os efeitos.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2022

Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

Expediente: PS-DXIS-05-2021.

Pessoa interessada: DNI 36161274F.

Acto de notificação: Resolução de 7 de março de 2022 de declaração da caducidade do procedimento sancionador.