Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),
RESOLVO:
Convocar no marco do ciclo de conferências sobre Presente e futuro do emprego público na Administração post-COVID o webinario Para uma reforma do sistema de acesso ao emprego público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos e conteúdos
A COVID-19 pôs de relevo a importância do nosso sector público. O talento dos recursos humanos disponíveis na Administração pública foi uma variable crucial, tanto para combater a pandemia em sim mesma, como para enfrentar com sucesso os seus devastadores efeitos sobre a economia e a sociedade. Ao mesmo tempo, o repto que supôs a pandemia pôs de manifesto algumas limitações, de modo que a reforma do emprego público está telefonema a ser um assunto relevante na denominada nova normalidade, para alumear uma mudança de modelo que atenda às necessidades que se vêm expondo.
Neste sentido, em Espanha, algumas administrações públicas elaboraram relatórios oficiais sobre a reforma dos sistemas de acesso ao emprego público e, em algum caso, as conclusões dos ditos relatórios estão já em vias de execução. Trata-se, ademais, de uma tendência que é provável que se estenda proximamente a outras administrações públicas.
O objectivo deste webinario é abordar o debate aberto arredor da conveniência de uma eventual reforma dos sistemas de acesso ao emprego público, mediante o exame do contido dos supracitados relatórios oficiais e outras reflexões adicionais.
Segunda. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais; da Administração institucional, da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza.
Terceira. Desenvolvimento
Data: quinta-feira 19 de maio de 2022.
Modo de impartição: telepresenza.
Horário: das 12.00 às 14.00 horas.
Duração: 2 horas lectivas.
O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:
1. Computador de escritorio, portátil ou smartphone.
2. Conexão estável a internet.
3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.
4. Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).
Para o uso da ferramenta de telepresenza o estudantado contará com um manual de utente na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/s/bkDbq6zgpCe4NMQ onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e descrevem-se os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.
Quarta. Número de vagas
Cem (100).
Quinta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área na qual está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e, depois, seleccionar em nome do curso: Webinario Para uma reforma do sistema de acesso ao emprego público.
3. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 11 de maio de 2022.
4. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.
5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado desde que se detecte o facto.
Sexta. Comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, da criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas acções formativas supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base oitava desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As ditas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente para o professorado e o estudantado ao qual vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.
Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e, particularmente, a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.
As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
3. Em caso que as pessoas interessadas se ponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolleitos nesta convocação.
Sétima. Critérios de selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base segunda desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.
Oitava. Publicação da listagem do estudantado seleccionado
Na epígrafe desta actividade da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a lista das pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.
Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou foram excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segundo, ponto 6, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).
Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e seguimento da actividade
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
• Por causa de força maior suficientemente acreditada.
• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
• Por razões de conciliação familiar.
• Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deverá ser comunicada, com o envio de um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no máximo o dia 16 de maio de 2022, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.
c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3. A assistência e a pontualidade. O seguimento da actividade:
a) São obrigatórias a assistência à sessão desta actividade formativa e a pontualidade.
b) O seguimento da actividade:
1. Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.
2. O não seguimento da actividade deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de seguimento desta actividade formativa.
3. Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décima. Certificado oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de seguimento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas sempre que o seu seguimento fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo primeira. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.
2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 18 de abril de 2022
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública