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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2022 Páx. 25252

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se fazem públicos o lugar, a data e a hora de realização dos exercícios da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de telefonista, convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2020.

A base 8.1.4 da Resolução deste centro directivo de 29 de dezembro de 2020 (Diário Oficial de Galicia núm. 8, de 14 de janeiro de 2021) pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de telefonista, estabelece que os exercícios da fase de oposição realizarão no lugar, na data e na hora que se fixem numa resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza com um prazo mínimo de antelação de cinco dias hábeis.

De conformidade com a antedita base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas com carácter definitivo no concurso-oposição para o ingresso na categoria de telefonista, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 29 de dezembro de 2020, para a realização dos exercícios que integram a fase de oposição, na data, na hora e no lugar que a seguir se indicam:

Data: sábado, 14 de maio de 2022.

Hora: 16.00 horas.

Lugar: Recinto da Feira Internacional da Galiza, avenida Recinto Feiral, s/n, Silleda (Pontevedra).

Segundo. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), secção de emprego público, as diferentes portas de acesso ao recinto de realização das provas, assim como os/as aspirantes atribuídos/as a cada uma delas.

Além disso, por razões organizativo derivadas do contexto sanitário actual cada aspirante terá atribuído um número de posto de exame (mesa), que deverá ocupar para a realização das provas, e que se antecipará, para a efeitos informativos na mesma página web.

Terceiro. Os/as aspirantes convocados/as que não compareçam na data e na hora fixadas nesta resolução serão excluídos/as do concurso-oposição. Não serão tidas em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão acudir provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, e de bolígrafo azul ou preto, de tinta indeleble.

A acreditação para o acesso ao lugar de realização das provas realizar-se-á através de código QR. Cada aspirante terá à sua disposição no Escritório Virtual do Profissional
(Fides/expedient-e) desde a data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a acreditação pessoal com código QR, que deverá imprimir e apresentar o dia do exame ao pessoal colaborador da porta que lhe foi atribuída, e que lhe permitirá o acesso ao interior do lugar de realização das provas.

O código QR conterá informação do lugar, da data e da hora de realização dos exercícios, assim como do posto de exame a ocupar por o/a aspirante.

Com o objecto de agilizar a entrada ao recinto, a pessoa aspirante deve ter a mão ambos os documentos: código QR e documento de identidade.

Não se permitirá o acesso ao interior do recinto de realização das provas a os/às aspirantes que não apresentem o código QR impresso.

Quinto. Em cumprimento do Protocolo de medidas de segurança e organizativo no desenvolvimento dos processos selectivos do Serviço Galego de Saúde face à pandemia COVID-19, aprovado pela Direcção-Geral de Saúde Pública da Conselharia de Sanidade, à disposição das pessoas interessadas para a sua consulta na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), deverão respeitar-se por os/as aspirantes as indicações contidas no documento com o código QR de acreditação pessoal de acesso.

Sexto. Com a finalidade de diminuir o intercâmbio de documentação, todos/as os/as aspirantes apresentados/as às provas selectivas terão à sua disposição no Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e) o certificado de assistência ao exame, a partir do dia seguinte ao de realização dos exercícios. Não se facilitará nenhum certificado no lugar de realização das provas.

Sétimo. De conformidade com o estabelecido na base 8.1.4 da resolução de convocação realizar-se-ão na mesma data os diferentes exercícios que integram a fase de oposição, em unidade de acto e de tempo, pela seguinte ordem: em primeiro lugar o exercício da parte comum, a seguir o exercício da parte específica e por último, o exercício de conhecimento da língua galega.

No marco das previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, o Serviço Galego de Saúde permitirá às mulheres grávidas ou que tenham dado a luz, e por estes motivos estejam ingressadas no mesmo dia do exame, realizar os diferentes exercícios da fase de oposição, derivados deste processo selectivo. Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nos apelos para a realização dos exames, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, o Serviço Galego de Saúde deslocará a um centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza uma delegação do respectivo tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que ponham em conhecimento do órgão convocante, com uma antelação mínima de 72 horas à data de realização do exame a situação de gravidez e a sua vontade de realizar a prova no centro sanitário para o suposto de estar ingressadas na data da sua realização e se tivesse recebido na Direcção-Geral de Recursos Humanos comunicação e justificação do sua receita em centro hospitalar por tal motivo com anterioridade à realização dos exercícios.

Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas as solicitudes de deslocamento a centro sanitário pela causa exposta que constem devidamente justificadas na Direcção-Geral de Recursos Humanos com uma antelação mínima de cinco horas à publicado no Diário Oficial da Galiza como hora de início das provas.

Para estes efeitos, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es

Oitavo. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios, não se poderá utilizar nem manipular de nenhuma maneira aparelhos de telefonia móvel, relógios ou suportes com memória. Está proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos e não se habilitará no recinto nenhum serviço para a sua recolhida.

Noveno. Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas interessadas nos termos previstos na base 11.2 da resolução de convocação.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2022

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos