Mediante a Ordem de 3 de setembro de 2021 (DOG num. 182, de 21 de setembro), convocaram para o ano 2021 as ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.
No artigo 27 da convocação estabelece-se que as entidades beneficiárias terão até o 1 de maio de 2022 para apresentar a documentação justificativo da subvenção.
O encarecemento das matérias primas, junto com os problemas de subministração, provocou atrasos nos prazos de fabricação da maquinaria agrícola, que dificultam que os beneficiários destas ajudas possam cumprir com o prazo de execução.
Com a finalidade de fazer viáveis os processos de execução e justificação dos investimentos, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário a ampliação do prazo de justificação até o 1 de julho de 2022.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de execução e justificação
Alarga-se até o 1 de julho de 2022 (incluído) o prazo para executar e justificar estas ajudas.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural