De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro), esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
A listagem de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
A listagem de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamar ou emendar o defeito que motivou a exclusão.
As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão, serão definitivamente excluído.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2022
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Relação de pessoas aspirantes excluído
Promoção interna:
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Barros Martínez, Salvador |
***9318** |
57 |
Castaño Blanco, Fernando Luis |
***9134** |
57 |
Acesso geral:
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Cores Abuín, Joaquín |
***8097** |
87 |
Izquierdo Ferreiro, Iago |
***9008** |
86, 87 |
Pérez Trebolle, Alejandro |
***8114** |
86 |
Sampedro Lema, Cosme |
***0546** |
86 |
Cód. |
Causa da exclusão |
57 |
Não pertencer ao corpo/escala do grupo correspondente |
86 |
Não cumpre a condição de candidata de emprego nos 6 meses anteriores à convocação |
87 |
Não cumpre a condição de não perceber prestação ou subsídio por desemprego |