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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 26051

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cambre

ANÚNCIO da resolução do concurso para a provisão do posto de trabalho de auxiliar administrativo na Área de Cultura.

Mediante a Resolução da vereadora delegar de Economia, Fazenda e Recursos Humanos 524/2022, de 30 de março de 2022, resolveu-se o seguinte:

Primeiro. Resolver a convocação do concurso para a provisão do posto de trabalho vacante, na Câmara municipal de Cambre, de auxiliar administrativo da Área de Cultura, aprovada pela Resolução do vereador delegar da Área de Recursos Humanos, Serviços Sociais e Educação 1531/2018, de 27 de julho de 2018.

Segundo. Adjudicar à funcionária Susana Mallo Cancela o posto de trabalho convocado de auxiliar administrativo da Área de Cultura.

Terceiro. O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis se o posto de trabalho consiste na mesma localidade, ou de um mês se consiste numa localidade diferente, contado a partir do seguinte ao da demissão, de conformidade com o estabelecido na base noveno das que regem a convocação.

A demissão no destino actual da funcionária que obteve o posto produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O cômputo dos prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhes concedessem aos interessados. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Para todos os efeitos, o prazo de posse considerar-se-á como de serviço activo e os efeitos económicos no novo destino começarão desde a data de demissão no de procedência.

Quarto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web autárquica.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que o ditou, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com a Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa utilizar, se é o caso, qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Cambre, 30 de março de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução 1323/2019, de 1 de julho)
María Dores Pan Lesta
Vereadora delegar de Economia, Fazenda e Recursos Humanos