Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 2 de maio de 2022 Páx. 26355

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de abril de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação do monte Vilalpape (ampliação), da câmara municipal de Bóveda (expediente 5/2021).

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 31.3.2022 baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González, Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:

– Nome: Vilalpape (ampliação).

– Pertença: vizinhos da freguesia de Vilalpape.

– Freguesia: Vilalpape.

– Câmara municipal: Bóveda.

– Superfície: 0,77 hectares.

Na seguinte tabela indicam-se as referências catastrais das parcelas objecto de classificação, assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

27031A007000020000YI

Norte

27031A00709001 (caminho)

Leste

27008A02500623

Sul

27031A00700205

Oeste

27031A00700003

Tendo em conta esta ampliação, o MVMC da Comunidade de Vilalpape conta com uma superfície de 83,27 hectares.

Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 19 de abril de 2022

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo

missing image file

ANEXO