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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 2 de maio de 2022 Páx. 26325

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Rairiz de Veiga (expediente IN407A 2021/151-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado nº 1534 do ICOIIG, o dia 25.10.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na mesma data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: aumento de potência do CTI, RBT em Congostro.

Situação: lugar de Congostro, polígono 72, parcela 1, câmara municipal de Rairiz de Veiga.

Orçamento: 9.985,31 €.

Características técnicas: aumento de potência do centro de transformação (CT) granja Congostro (32AM86), sobre apoio de formigón de tipo HV-11/1000-CR1, isolamento em azeite mineral, que passa de 50 a 100 kVA de potência aparente, R/T 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 4 de abril de 2022

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense