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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 3 de maio de 2022 Páx. 26497

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2022 pela que se alarga o crédito das ajudas previstas na Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza e se estabelece a sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT402B), tramitado como expediente antecipado de despesa.

A Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, geridas pelo Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402B), tramitado como expediente antecipado de despesa, estabelece no seu ponto sexto 1 que às ajudas que se estabelecem na supracitada resolução se destina um orçamento total de 600.000 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 08.80.541E.760.00, código de projecto 2021 00002, dos orçamentos do Instituto de Estudos do Território para o ano 2022.

A dita resolução estabelece ademais que, de conformidade com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o previsto no 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se estabelece este orçamento sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão receber a subvenção oportuna.

Nestes casos o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

Dada a insuficiencia de crédito da Resolução de 20 de dezembro de 2021 para fazer frente ao importe que supõe atender todas as solicitudes apresentadas, parece oportuno incrementá-la em mais 200.000 euros, devido a que existe crédito disponível na aplicação orçamental 08.80.541E.760.00, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Com este incremento pretende-se dar cumprimento ao objectivo de promover uma cultura de dignificación do território galego em que a cooperação interinstitucional resulta estratégica, fomentando o cuidado da riqueza paisagística em âmbitos especialmente sensíveis e desenvolvendo assim objectivos previstos, tanto naquele como na Estratégia galega da paisagem: a sua posta em valor e a conscienciação e sensibilização da sociedade, pondo especial fincapé na Administração pública (reconhecimento por toda a povoação da relevo do seu papel e da importância da responsabilidade partilhada na melhora e conservação da esencia da Galiza neste âmbito).

Por todo o exposto e em uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Ponto único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a câmaras municipais da Galiza, geridas pelo Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT402B), tramitado como expediente antecipado de despesa. O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 08.80.541E.760.00, é o seguinte.

Código de projecto

Montante

2021 00002

200.000 €

A publicação desta resolução não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto de Estudos do Território