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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 3 de maio de 2022 Páx. 26494

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2022 pela que se alarga o crédito das ajudas previstas na Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitado como expediente antecipado de despesa.

A Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitado como expediente antecipado de despesa, estabelece no seu ponto sexto.1 que às ajudas que se estabelecem na supracitada resolução se destina um orçamento total de 1.000.000 de euros, que se imputarão à aplicação orçamental 08.80.541E.780.0, código de projecto 2021 00002, dos orçamentos do Instituto de Estudos do Território para o ano 2022.

Esta resolução estabelece ademais que, de conformidade com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o previsto no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece-se este orçamento sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão receber a subvenção oportuna.

Nestes casos, o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

Dada a insuficiencia de crédito da Resolução de 20 de dezembro de 2021 para fazer frente ao importe que supõe atender todas as solicitudes apresentadas, parece oportuno incrementá-la em mais 600.000 euros, devido a que existe crédito disponível na aplicação orçamental 08.80.541E.780.0, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Com este incremento pretende-se dar cumprimento ao objectivo de aumentar a sensibilidade cidadã em relação com as alterações ou com os impactos na paisagem, é dizer, nas cales diversas actuações geraram transformações que deterioraram o carácter ou a qualidade da paisagem; assim como sensibilizar e fomentar a colaboração cidadã em coordinação com as administrações públicas.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Ponto único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitado como expediente antecipado de despesa. O montante total do supracitado incremento, que se realizará na aplicação orçamental 08.80.541E.780.0, é o seguinte:

Código de projecto

Montante

2021 00002

600.000 €

A publicação desta resolução não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto de Estudos do Território