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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 10 de maio de 2022 Páx. 27890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 22 de abril de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Da Costa (ampliação) a favor dos vizinhos/as da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santo Estevo, na freguesia de Santo Estevo de Nóvoa (Santo Estevo), na câmara municipal de Carballeda de Avia (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 9 de março de 2022, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Da Costa (ampliação) a favor dos vizinhos/as da CMVMC de Santo Estevo, na freguesia de Santo Estevo de Nóvoa (Santo Estevo), na câmara municipal de Carballeda de Avia (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 5 de fevereiro de 2020, teve entrada no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da comunidade de montes de Santo Estevo, no que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Da Costa (ampliação).

Segundo. Com data de 23 de junho de 2021, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações às que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentara nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação obrante no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Da Costa (ampliação).

Superfície: 7,35 há.

Pertença: CMVMC de Santo Estevo.

Freguesia: Santo Estevo de Nóvoa (Santo Estevo).

Câmara municipal: Carballeda de Avia.

Descrição das parcelas que constituem o monte:

Zona A:

Parcela objecto de classificação (ref. catastral)

Parcelas estremeiras (ref. catastral)

32019A04801831 (parte da parcela)

Norte

32019A04800102

32019A04800070

32019A04809006

32019A04800069

Leste

32019A04809007

32019A04801831 (resto da parcela)

Sul

32019A04800562

Oeste

32019A04800109

32019A04800108

32019A04800107

32019A04800106

32019A04800105

32019A04800104

32019A04800103

Zona B:

Parcelas objecto de classificação (ref. catastral)

Parcelas estremeiras (ref. catastral)

32019A04801821

Norte

32019A04509014

Leste

32019A04809016

Sul

32019A04809012

Oeste

32019A04801817

001403700NG68D

32019A04809007

32019A04801765

32019A04801764

Enclavada

001402400NG68D

Zona C:

Estes terrenos constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. As parcelas catastrais estão separadas pela estrada e os caminhos com as referências catastrais 32019A04509004, 32019A04509003, 32019A04509002, 32019A04509014 e 32019A04809001.

Parcelas objecto de classificação (ref. catastral)

Parcelas estremeiras (ref. catastral)

32019A04501448

32019A04501447

32019A04501462

32019A04501461

32019A04801771

32019A04801773

32019A04801774

Norte

32019A04500998

32019A04500997

32019A04500996

32019A04500995

32019A04500994

32019A04500993

32019A04500992

32019A04309055

32019A04501476

Leste

32019A04509001

32070A00909006

32070A00900001

32070A00809001

32070A00800003

Sul

32070A00800002

32019A04801695

32019A04801693

32019A04801692

32019A04801691

32019A04801688

32019A04801685

32019A04801684

32019A04801682

32019A04801679

32019A04801678

32019A04801677

32019A04801675

32019A04801672

32019A04801671

32019A04801665

32019A04801664

32019A04801663

32019A04801661

32019A04801667

32019A04801660

32019A04801845

001500100NG68D

001500200NG68D

Oeste

32019A04801753

32019A04801754

32019A04801756

32019A04801757

32019A04801758

32019A04801759

32019A04801760

32019A04509005

32019A04500966

32019A04500967

32019A04500969

32019A04500972

32019A04500973

32019A04500974

32019A04500975

32019A04500979

32019A04500980

32019A04501453

32019A04500984

32019A04500985

32019A04509006

32019A04500986

32019A04500987

32019A04500991

32019A04500990

32019A04501028

32019A04501027

32019A04501026

32019A04509007

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum (...) os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da sala contencioso-administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Da Costa (ampliação) a favor dos vizinhos/as da CMVMC de Santo Estevo, na freguesia de Santo Estevo de Nóvoa (Santo Estevo), na câmara municipal de Carballeda de Avia (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 22 de abril de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense