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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 12 de maio de 2022 Páx. 28194

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento BS306B).

BDNS (Identif.): 625287.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Grupos informais dentre 5 e 8 pessoas jovens, devidamente identificadas, com idades compreendidas entre os 18 e 30 anos e empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As associações juvenis, as entidades prestadoras de serviços à mocidade e as suas respectivas federações, sempre que, no caso destas últimas, o projecto que apresentem seja diferente do que apresentem, se é o caso, as associações juvenis ou entidades prestadoras que façam parte da federação. Deverão estar inscritas no censo oficial dependente organicamente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Segundo. Objecto

O estabelecimento das bases reguladoras para a concessão de ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis, percebidas estas como projectos liderados pela mocidade da Comunidade Autónoma da Galiza que se desenvolvam durante o ano 2022 e nos cales as pessoas novas participem activamente no planeamento e na realização das actividades desenhadas por é-las mesmas.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento BS306B).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 400.000,00 euros. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 5.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Publicação

A publicação no Diário Oficial da Galiza dos actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento produzirá os efeitos de notificação.

Sétimo. Outros dados

O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2022.

Com a apresentação da solicitude achegar-se-á o projecto de iniciativas juvenis seguindo o modelo publicado na convocação.

Todas as entidades e grupos aos cales se lhes conceda a ajuda e o solicitem receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 50 pontos na avaliação dos projectos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social