BDNS (Identif.): 625287.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Grupos informais dentre 5 e 8 pessoas jovens, devidamente identificadas, com idades compreendidas entre os 18 e 30 anos e empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza.
2. As associações juvenis, as entidades prestadoras de serviços à mocidade e as suas respectivas federações, sempre que, no caso destas últimas, o projecto que apresentem seja diferente do que apresentem, se é o caso, as associações juvenis ou entidades prestadoras que façam parte da federação. Deverão estar inscritas no censo oficial dependente organicamente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
Segundo. Objecto
O estabelecimento das bases reguladoras para a concessão de ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis, percebidas estas como projectos liderados pela mocidade da Comunidade Autónoma da Galiza que se desenvolvam durante o ano 2022 e nos cales as pessoas novas participem activamente no planeamento e na realização das actividades desenhadas por é-las mesmas.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento BS306B).
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 400.000,00 euros. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 5.000,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Publicação
A publicação no Diário Oficial da Galiza dos actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento produzirá os efeitos de notificação.
Sétimo. Outros dados
O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2022.
Com a apresentação da solicitude achegar-se-á o projecto de iniciativas juvenis seguindo o modelo publicado na convocação.
Todas as entidades e grupos aos cales se lhes conceda a ajuda e o solicitem receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida.
A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 50 pontos na avaliação dos projectos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social