Mediante a Resolução reitoral de 24 de novembro de 2021 (DOG de 10 de dezembro de 2021 e BOE de 13 de janeiro de 2022), convocaram-se provas selectivas para cobrir dez vagas na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução reitoral de 2 de março de 2022 (DOG de 16 de março), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído às citadas provas selectivas pelo turno de acesso livre e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 16 de junho de 2022, às 9.30 horas, na sala de aulas 26 da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, Campus Norte (avenida do Burgo das Nações, s/n, Santiago de Compostela).
O tribunal publicará os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2022
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela