Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 Páx. 28619

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Eleito e investido pelo Parlamento da Galiza dos poderes próprios do presidente da Xunta da Galiza, segundo o Estatuto de autonomia, conforme o disposto nos artigos 15 e 18 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, em virtude das atribuições que me confire o artigo 26.1 do mesmo texto legal para criar, modificar ou suprimir mediante decreto as vicepresidencias e conselharias da Xunta de Galicia, e tendo em conta os critérios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa,

DISPONHO:

Artigo 1

A Xunta de Galicia estará integrada pelas vicepresidencias e conselharias que a seguir se relacionam:

– Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

– Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

– Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

– Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

– Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

– Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

– Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

– Conselharia de Sanidade.

– Conselharia de Política Social e Juventude.

– Conselharia do Meio Rural.

– Conselharia do Mar.

Artigo 2

A ordem de prelación das conselharias manter-se-á segundo o estabelecido no artigo anterior.

Disposição transitoria

Enquanto não se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto, os órgãos superiores e de direcção existentes manterão a sua estrutura e funções.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira

O Conselho da Xunta determinará a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias previstas neste decreto.

Disposição derradeiro segunda

A Conselharia de Fazenda e Administração Pública realizará as modificações e habilitacións orçamentais precisas para o cumprimento do previsto neste decreto.

Disposição derradeiro terceira

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quinze de maio de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente