Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 Páx. 28858

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2022, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a cobertura, pelo sistema de livre designação, de dois postos vacantes de coordenador/a de serviço de enfermaría do nível de atenção primária.

Mediante a Resolução de 3 de março de 2022, da Gerência de Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras (DOG núm. 50, de 14 de março), convocaram para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, dois postos vacantes de coordenador/a de serviço de enfermaría do nível de atenção primária.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois de relatório da Direcção de Enfermaría a que se faz referência na base quinta.

Esta gerência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e no Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do sistema público de saúde da Galiza,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de dois postos vacantes de coordenador/a de serviço de enfermaría do nível de atenção primária, assinalados no anexo desta resolução.

Segundo. Nomear, nos postos indicados, as pessoas que se citam no anexo desta resolução.

Terceiro. Os/as profissionais nomeados/as deverão cessar na praça que desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, de conformidade com o artigo 30.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela Gerência da Área Sanitária.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 6 de maio de 2022

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Posto: coordenador/a de serviço do SAP do Barco (turno-manhã).

Nome e apelidos: Isabel Navarro González.

DNI (*): ***7065**.

Posto: coordenador/a de serviço do SAP da Põe-te.

Nome e apelidos: Luz María López Castro.

DNI (*): ***5641**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.