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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Quarta-feira, 18 de maio de 2022 Páx. 29270

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente-e IN407A 2021/069-1).

Expediente-e: IN407A 2021/069-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento LMTS, CT, RBTS Caminho Martinete, nº 50.

Situação: câmara municipal da Corunha.

Factos:

1. O dia 9 de abril de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam os projectos, que incluem memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrangem os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado recuamento LMTS, CT, RBTS Caminho Martinete, nº 50, assinado por Rubén Cascata Nicolás, escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4684 de Vigo, com declaração responsável do 9.3.2021.

• Modificado ao projecto de execução denominado modificado 1 de recuamento LMTS, CT, RBTS Caminho Martinete, nº 50, assinado por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial, número de colexiada 2033 da Corunha, com declaração responsável do 18.11.2021.

• Segundo modificado ao projecto de execução denominado modificado 1 de recuamento LMTS, CT, RBTS Caminho Martinete, nº 50, assinado por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial, número de colexiada 2033 da Corunha, com declaração responsável do 25.2.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal da Corunha e Nedgia.

Os relatórios foram favoráveis e UFD manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Retirada do centro de transformação Martinete (15 CNP6), de tipo compacto manobra exterior de 250 kVA de potência, situado em local da nave industrial que se demola.

• Novo centro de transformação com envolvente prefabricada de tipo compacto manobra exterior 2L+1P de 250 kVA, com relação de transformação 15.000/400 V.

• Retirada da linha em media tensão subterrânea que alimenta o centro de transformação que se desmonta.

• Linha eléctrica subterrânea em media tensão de 88 m de comprimento em motorista de tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3×(1×240 Al), com origem e final nos empalmes projectados na linha GRN-709, entre o CT subterrâneo Grela (15 SFCB) e a derivada ao CT Máximo Seoane (15 PBJ4), realizando entrada e saída no novo centro de transformação projectado.

• Linha em media tensão subterrânea de 425 m de comprimento com origem no passo aerosubterráneo em apoio de tipo HV 1600/15 (ADSCFJX0//1-A-A-CT), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV, 3×(1×240 Al), e final em empalmes em ponto de acesso a rede diante do CT Caminho Martinete que se recua.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 25 de abril de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha