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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Quarta-feira, 18 de maio de 2022 Páx. 29285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 3 de maio de 2022 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma primeira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/118/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data do 30.3.2022, ditou resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 22 de setembro de 2020, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação com tipoloxía de nave, no lugar do Chao, no termo autárquico de Muras, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução à interessada com documento nacional de identidade número 33809690N, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística