Visto o expediente de extinção da Fundação Fiemirt-Fundação para la Investigação de Enfermedades Microbiológicas, Reumatológicas y Tumorales, dita-se esta ordem baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir.
Factos:
Primeiro. O 22 de outubro de 2021, Víctor Félix Lueiro Lores, na sua condição de presidente do padroado da Fundação Fiemirt-Fundação para la Investigação de Enfermedades Microbiológicas, Reumatológicas y Tumorales, solicita a ratificação pelo protectorado do acordo de extinção adoptado pelo órgão de governo o 24 de setembro de 2021.
Segundo. O artigo 38 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, assim como os preceitos concordante do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, estabelecem a obrigação destas de render contas. A última documentação contável que consta depositada no Registro de Fundações de Interesse Galego corresponde ao exercício 2011 para o que foi preciso solicitar a sua actualização mediante os requerimento realizados em diferentes datas que finalizaram com a apresentação o 6 de maio de 2022 das contas dos exercícios 2012-2021.
Terceiro. A Fundação Fiemirt-Fundação para la Investigação de Enfermedades Microbiológicas, Reumatológicas y Tumorales constituiu-se em escrita pública outorgada em Pontevedra, o dia 21 de janeiro de 1999, ante o notário Rafael Sanmartín Losada, com o número cento vinte e um do seu protocolo; classificou-se de interesse sanitário pela Ordem da Conselharia da Presidência e Administração Pública de 5 de outubro de 1999 (DOG número 203, de 20 de outubro); declarou-se de interesse galego pela Ordem da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais de 27 de outubro de 1999 (DOG número 226, de 23 de novembro) e está inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Sanidade, com o número 24.
Quarto. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem como objectivo a investigação sanitária nos campos da microbiologia clínica, reumatoloxía e tumorais. Também a organização de cursos, congressos e simposios, assim como a elaboração de teses com um contido que se corresponda com os campos de investigação próprios dos fins da fundação.
Quinto. O padroado da fundação, na sua reunião de 24 de setembro de 2021, adoptou, por unanimidade dos seus membros, o acordo de extinção da fundação motivado na imposibilidade de realizar o fim fundacional.
No expediente tramitado consta a seguinte documentação:
• Certificação do secretário, com a aprovação do presidente, em que consta o acordo de extinção adoptado pela unanimidade do padroado na reunião de 24 de setembro de 2021.
• Memória justificativo em que consta como causa de extinção, que o padroado considerou por unanimidade, que nem a reforma dos estatutos nem a fusão com outra fundação pudessem solucionar os actuais problemas da Fundação. Também indica que, junto com as razões gerais e científicas, as causas fundamentais que impedem a consecução dos objectivos fundacionais são a falta de meios económicos e os efeitos da reforma de membros do padroado que faz materialmente inviável a continuidade da fundação.
• As contas da fundação na data em que o padroado adoptou o acordo de extinção.
• Projecto de distribuição dos bens e direitos resultantes da liquidação: de acordo com a certificação do secretário do padroado de 24 de setembro de 2021 seriam destinados à entidade Médicos sin Fronteras. Não obstante, da documentação que consta no expediente desprende-se que não há bens resultantes da liquidação segundo a declaração da fundação de que não tem operações comerciais pendentes, nem bens sociais que houvera que allear, nem créditos ou dividendos pasivos pendentes, nem também não credores.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A Conselharia de Sanidade exerce o protectorado sobre a Fundação Fiemirt-Fundação para la Investigação de Enfermedades Microbiológicas, Reumatológicas y Tumorales, de conformidade com o disposto no Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Sanidade a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as que exerça as funções de protectorado.
Segundo. O artigo 44.1.c) da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, estabelece entre as causas de extinção das fundações, a imposibilidade de realizar o fim fundacional, e para este efeito é necessário o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado.
Terceiro. Este acordo de extinção adoptou-se de conformidade com os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação e foi aprovado por unanimidade do padroado. No expediente tramitado consta a memória justificativo das causas de extinção e demais documentação estabelecida no artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 2 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.
Quarto. O acordo de extinção das fundações está incluído entre os actos sujeitos a inscrição pelo Registro de Fundações de Interesse Galego, segundo os artigos 44.6 e 54.e) da Lei 12/2006; e 21.k) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego.
Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e demais normativa de geral aplicação,
DISPONHO:
Primeiro. Ratificar o acordo de extinção adoptado pelo padroado da Fundação Fundação Fiemirt-Fundação para la Investigação de Enfermedades Microbiológicas, Reumatológicas y Tumorales na sua reunião de 24 de setembro de 2021.
Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção da Fundação Fundação Fiemirt-Fundação para la Investigação de Enfermedades Microbiológicas, Reumatológicas y Tumorales no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da conselharia de Sanidade.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, possa interpor-se recurso de reposição ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2022
O conselheiro de Sanidade
P.D. (Ordem do 25.5.2020; DOG nº 103, de 29 de maio)
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade