Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2001, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Green Capital Power, S.L. (CIF: B85945475).
Endereço social: Torre Serrano, rua/ Marquês de Villamagna, nº 3, planta 5ª, 28001 Madrid.
Endereço para os efeitos de notificações: rua Fernando de Casas Novoa, nº 35, bloco B, planta 2ª, porta B, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Denominação do projecto: infra-estruturas de evacuação do P.E. Carboeiro.
Número de expediente: IN408A 2020/167.
Câmaras municipais afectadas: A Laracha, Cerceda e Carral (A Corunha).
Orçamento de execução material: 2.825.980,07 €.
Prazo de execução: sete (7) meses.
Objecto:
Com o fim de evacuar os 36 MW de energia eléctrica gerada no parque eólico (PE) Carboeiro, projecta-se uma linha de alta tensão (LAT) de 132 kV, com início no pórtico situado na subestação eléctrica transformadora (SET) do PE Carboeiro (termo autárquico da Laracha) e fim no pórtico situado na subestação contentor Meirama (termos autárquicos de Cerceda e Carral). Ademais, será preciso realizar uma ampliação da supracitada subestação contentor Meirama.
Características técnicas da instalação:
• A LAT objecto da presente tramitação compõem-se de um só trecho aéreo e tem uma tensão nominal de 132 kV.
• O seu comprimento aproximado será de 14.458 metros.
• Constará de um circuito simples em triángulo com motorista LARL-180, tendido sobre apoios de celosía de aço.
• O número de apoios projectados é de 55.
• A LAT disporá de um cabo de fibra óptica tipo OPGW 2…48 para comunicações.
• A ampliação da subestação contentor Meirama, situada nas coordenadas UTM fuso 29 ETRS89: X=548.035 e Y=4.779.635:
– Consistirá na ampliação do embarrado de 220 kV e na construção de uma posição combinada linha-transformador 220/132 kV.
– A nova posição combinada linha-transformador estará conectada a barras de 220 kV e equipada com um transformador de 30/40 MVA ONAN/ONAF, de relação de transformação 220/132 kV e regulação em ónus.
– A aparellaxe de 220 kV e de 132 kV situará no parque de intemperie e será de tecnologia convencional.
– Os sistemas auxiliares e de controlo aloxaranse no interior de um edifício prefabricado e estarão apoiados por um grupo electróxeno de instalação em intemperie.
– A alimentação de serviços auxiliares será externa. Com este fim instalar-se-á um centro de transformação de 50 kVA de potência aparente e relação de transformação 20/0,42 kV.
– Levar-se-á a cabo uma extensão da urbanização da plataforma e um encerramento perimetral que independice as instalações da ampliação projectada do resto da subestação contentor.
• Nem a SET do PE Carboeiro (nº de expediente IN408A 2019/13, actualmente em tramitação e promovido por Green Capital Power, S.L.) nem a subestação contentor Meirama (nº de expediente IN408A 2018/27, em tramitação e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U.) fazem parte do presente projecto, fora da ampliação desta última.
• O ponto de conexão final à rede de transporte será na existente subestação Meirama 220 kV. Esta conexão também não é objecto do presente projecto, senão do PE Meirama (nº expediente IN408A 2018/27).
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial das instalações.
• Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (março 2022-visto 4.4.2022).
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (setembro 2021-assinado 4.3.2022).
3. O projecto sectorial (projecto de interesse autonómico-PIA) (novembro 2020-visto 16.12.2020).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2001, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para o conhecimento geral, para que se possa examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).
A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 62), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como nos câmaras municipais da Laracha, Cerceda e Carral, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação através da seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
A Corunha, 9 de maio de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha