A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2022, através da Resolução de 7 de março de 2022 (DOG número 52, de 16 de março), subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade através dos seguintes programas:
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (SIM435B).
b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A).
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (SIM427B).
O artigo 10 da Resolução de 7 de março de 2022, que estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indica que a apresentação das solicitudes se realizará obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Além disso, no artigo 11 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pela unidade administrativa encarregada da tramitação e a instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
De conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o artigo 14 da citada resolução de convocação estabelece que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, requerer-se-á a entidade solicitante para que num prazo de dez (10) dias hábeis emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.
Além disso, o segundo parágrafo do artigo 14.1 da Resolução de 7 de março de 2022 estabelece que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, de 1 de outubro, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Além disso, os requerimento também se publicarão na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação, SIM435B, SIM435A e SIM427B).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 desta mesma lei.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones indicados no artigo 27 da resolução de convocação (procedimento SIM435B: 981 54 53 12; procedimento SIM435A: 881 99 91 63; procedimento SIM427B: 981 54 53 56), ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2022
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM435B, SIM435A e SIM427B)
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (SIM435B).
Nº expte. |
Entidade local (por ordem alfabética) |
Documentação requerida |
SIM435B-2022-144 |
Câmara municipal da Bola |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo as receitas. Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.6: meios pessoais (não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-091 |
Câmara municipal da Cañiza |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 4.1: para os efeitos da valoração da solicitude, deverão apresentar um esclarecimento indicando o número de horas dos módulos sobre a sensibilização em igualdade que se vão a dar. |
SIM435B-2022-029 |
Câmara municipal da Estrada |
1. Anexo III. Ponto 3.7: as despesas de coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-032 |
Câmara municipal da Lama |
1. Anexo III devidamente coberto. |
SIM435B-2022-172 |
Câmara municipal da Pastoriza |
1. Indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar (Pastoriza concilia). 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.6: meios pessoais: não se indica quais são as funções que realizam nem o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável nem o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa. Ponto 4.1: deverão relacionar unicamente os módulos ou actividades específicas em matéria de sensibilização em igualdade, assim como o número total de horas de cada módulo. |
SIM435B-2022-164 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
1. Anexo I: no apresentado não consta nem a quantia dos custos directos de pessoal nem a quantia solicitada. 2. Anexo III. Ponto 3.1: está sem cobrir. Ponto 3.3: está sem cobrir. Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa. |
SIM435B-2022-150 |
Câmara municipal da Pobra do Brollón |
1. Não tem medida de conciliação validar pela Secretaria-Geral da Igualdade. Apresentar solicitude segundo procedimento SIM910A. 2. Os dados do anexo III não se correspondem com nenhuma medida validar. |
SIM435B-2022-036 |
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-165 |
Câmara municipal da Veiga |
1. Anexo I e II: a quantia dos custos directos de pessoal e a quantia solicitada não são coincidentes em ambos os dois anexo. |
SIM435B-2022-105 |
Câmara municipal das Neves |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de coordinação e direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-153 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar número de participantes na actividade desagregado por sexo. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.6: meios pessoais (não está coberto oº n de monitores/as, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e a vinculação com a câmara municipal). Ponto 3.7: desagregración dos custos directos de pessoal. As despesas de direcção e coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-160 |
Câmara municipal de Abegondo |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela) e também indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo o receitas. Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa. |
SIM435B-2022-098 |
Câmara municipal de Antas de Ulla |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de limpeza não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-123 |
Câmara municipal de Aranga |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicação das actividades a realizar com indicação das datas previstas de início e finalização, horário. Ponto 4.1. Para os efeitos da valoração da solicitude, deverão apresentar um esclarecimento indicando o número de horas dos módulos ou actividades específicas sobre a sensibilização em igualdade que se vão dar. |
SIM435B-2022-096 |
Câmara municipal de Arbo |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-102 |
Câmara municipal de Bande |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-076 |
Câmara municipal de Barbadás |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3,1: dever-se-á indicar a temporalidade e o horário das actividades em período não lectivo. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-137 |
Câmara municipal de Barreiros |
1. Anexo II. 2. Anexo III. Ponto 2: indicar o número de pessoas participantes. Ponto 3.1: duração das actividades com indicação das datas previstas de início e finalização, horário, justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-087 |
Câmara municipal de Becerreá |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-053 |
Câmara municipal de Bergondo |
1. Anexo I e II: a quantia da subvenção solicitada não coincide. 2. Anexo III. Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa. |
SIM435B-2022-004 |
Câmara municipal de Boborás |
1. Anexo III. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). Ponto 3.7: as despesas de gerência e coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-107 |
Câmara municipal de Boimorto |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de coordinação e direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-175 |
Câmara municipal de Bóveda |
1. Anexo III. Ponto 3.1: deverão descrever cada uma das medidas, com indicação das datas previstas de início e finalização e horários. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela) e indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo o receitas. Ponto 3.6: meios pessoais: não se indica qual é o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável nem o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (eliminar as despesas correspondentes à técnica de cultura, já que se trata de despesas de coordinação e gestão que não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-046 |
Câmara municipal de Cabana de Bergantiños |
1. Anexo I e II: a quantia solicitada não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo o receitas. |
SIM435B-2022-117 |
Câmara municipal de Cabanas |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-129 |
Câmara municipal de Caldas de Reis |
1. Anexo I: indicar se o programa de conciliação percebe algum tipo de receitas, por ajuda ou taxas. 2. Anexo III: remeter devidamente coberto. |
SIM435B-2022-014 |
Câmara municipal de Cambre |
1. Anexo III. Ponto 3.7: as despesas de coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-088 |
Câmara municipal de Cangas |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-052 |
Câmara municipal de Carballeda de Avia |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-127 |
Câmara municipal de Cariño |
1. Anexo III. Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. |
SIM435B-2022-037 |
Câmara municipal de Carnota |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-148 |
Câmara municipal de Castrelo de Miño agrupado com Arnoia |
1. Anexo I: indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar (Castrelo concilia). 2. Anexo III. Ponto 3.1: concretizar as datas de início e fim da actividade assim como o horário e justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.6: meios pessoais (não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-001 |
Câmara municipal de Castrelo do Val |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo. |
SIM435B-2022-170 |
Câmara municipal de Castro Caldelas |
1. Anexo III. Ponto 3.6: meios pessoais: não se indica quais são as funções que realizam, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, nem o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa. |
SIM435B-2022-005 |
Câmara municipal de Castroverde |
1. Anexo I: o montante máximo dos custos directos de pessoal é de 40.000 €. Ademais, a quantia solicitada não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-143 |
Câmara municipal de Cedeira |
1. Anexo III. Ponto 2: indicar o número de pessoas participantes desagregados por sexo. Ponto 3.1: duração com indicação das datas previstas de início e finalização, horário. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo as receitas. Ponto 3.3: indicação da pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.6: meios pessoais (não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. O montante total deverá coincidir com o indicado nos anexo I e II. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-054 |
Câmara municipal de Cee |
1. Anexo III. Ponto 3.7: as despesas de coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-145 |
Câmara municipal de Celanova |
1. Anexo III. Ponto 3.1: justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. Ponto 3.6: meios pessoais (não estão cobertos os dados da denominação do posto de trabalho, assinalando a respeito de cada um deles o perfil,as funções que realizam, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. Ponto 3.7: desagregración dos custos directos de pessoal. As despesas de coordinação e direcção que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-090 |
Câmara municipal de Cenlle |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-085 |
Câmara municipal de Cerceda |
1. Anexo I: dever-se-á indicar os custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-065 |
Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-043 |
Câmara municipal de Chantada |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.1: justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-033 |
Câmara municipal de Coles |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar a data de início e remate da actividades. |
SIM435B-2022-154 |
Câmara municipal de Cortegada |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa. |
SIM435B-2022-161 |
Câmara municipal de Covelo |
1. Anexo II. |
SIM435B-2022-045 |
Câmara municipal de Cuntis |
1. Anexo III. Ponto 3.7: as despesas de coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-109 |
Câmara municipal de Dodro |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-176 |
Câmara municipal de Dozón |
1. Anexo II: o apresentado não é válido já que tem mudanças depois de ser assinado. 2. Anexo III: o apresentado não é válido já que tem mudanças depois de ser assinado. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-062 |
Câmara municipal de Esgos |
1. Anexo I: não consta a quantia da subvenção solicitada. 2. Anexo III. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-125 |
Câmara municipal de Folgoso do Courel |
1. Anexo III. Ponto 3.1: actividade que se vai realizar, duração dela com indicação das datas previstas de início e finalização, horário. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela) e também indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo as receitas. Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregración dos custos directos de pessoal (as despesas de direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-026 |
Câmara municipal de Forcarei |
1. Anexo III. Ponto 3.7: as despesas de coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-031 |
Câmara municipal de Frades |
1. Anexo III. Ponto 3.6: meios pessoais (não está coberto oº n de monitores/as, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e a vinculação com a câmara municipal). Ponto 3.7: Desagregação dos custos directos de pessoal. Tenham em conta que as despesas de coordinação que figuram no anexo III, ponto 3.6, não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-166 |
Câmara municipal de Friol |
1. Anexo II: o apresentado não é válido já que tem mudanças depois de ser assinado. 2. Anexo III: o apresentado não é válido já que tem mudanças depois de ser assinado. Ponto 3.2: indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo as receitas. Ponto 3.6: meios pessoais: não se indica quais são as funções que realizam, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, nem o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-058 |
Câmara municipal de Guitiriz |
1. Anexo II: o que enviam não está assinado e não se corresponde com o procedimento SIM435B (Programa de fomento da conciliação). 2. Anexo III. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-168 |
Câmara municipal de Guntín |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa. |
SIM435B-2022-163 |
Câmara municipal de Larouco |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela) e também indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo as receitas. Ponto 3.3: deverão indicar qual e o sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela câmara municipal, com indicação da/s pessoa/s responsável/s. Ponto 3.6: meios pessoais: não se indica quais são as funções que realizam, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, nem o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7. Desagregação dos custos directos de pessoal: se é o caso, deverão descontar as despesas de coordinação, já que não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-094 |
Câmara municipal de Leiro |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-041 |
Câmara municipal de Lobios |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.1: indicar a data de início e remate da actividades. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-126 |
Câmara municipal de Lousame |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-124 |
Câmara municipal de Maceda |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicação das actividades com indicação das datas previstas de início e finalização, horário. Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. |
SIM435B-2022-167 |
Câmara municipal de Manzaneda |
1. Sob medida de conciliação validar por esta SXI «Serviço de Conciliação Familiar» não inclui o programa de actividades «concilia Verão: criando em igualdade». Se querem incluir este programa na subvenção, devem solicitar uma modificação da medida já validar. 2. Indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar (Serviço de Conciliação Familiar). 3. Anexo I e II: a quantia dos custos directos de pessoal e a quantia solicitada não são coincidentes em ambos os dois anexo. 4. Anexo II: não está coberto o ponto 1.g). 5. Anexo III. Ponto 3.1: deverão descrever cada uma das medidas, com indicação das datas previstas de início e finalização. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.6: meios pessoais: não se indica quais são as funções que realizam nem o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. |
SIM435B-2022-099 |
Câmara municipal de Maside |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar a o horário da actividade de Verão. |
SIM435B-2022-115 |
Câmara municipal de Mazaricos |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-055 |
Câmara municipal de Meaño |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-081 |
Câmara municipal de Melón |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-130 |
Câmara municipal de Mesía |
1. Anexo III. Ponto 2. Indicar número de participantes menores desagregado por sexo. Ponto 3.1: duração das diferentes actividades com indicação das datas previstas de início e finalização e horário, justificação da perspectiva de género com base na qual se realizam as actividades, de ser o caso. Ponto 3.2: indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo as receitas. Dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregración dos custos directos de pessoal (as despesas de coordinação e de direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-072 |
Câmara municipal de Miño |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar a temporalidade e horário da actividade. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-177 |
Câmara municipal de Mondariz |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa monitora. |
SIM435B-2022-152 |
Câmara municipal de Mondariz Balnear |
1. Anexo I e II: indicar o montante dos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.1: duração da actividade com indicação das datas previstas de início e finalização, horário, justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. Ponto 3.2: indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes é segundo as receitas. |
SIM435B-2022-132 |
Câmara municipal de Monterrei |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregración dos custos directos de pessoal. As despesas de direcção e coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-131 |
Câmara municipal de Monterroso |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregración dos custos directos de pessoal. As despesas de direcção e coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-049 |
Câmara municipal de Moraña |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo. Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.6: meios pessoais (não está coberto oº n de monitores/as, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). 2. Para os efeitos da valoração da solicitude, deverão apresentar um esclarecimento indicando o número de horas dos módulos ou actividades específicas sobre a sensibilização em igualdade que se vão dar. |
SIM435B-2022-138 |
Câmara municipal de Mugardos |
1. Anexo III. Ponto 3.1: justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. |
SIM435B-2022-135 |
Câmara municipal de Muíños |
1. Anexo III. Ponto 3.1: justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. |
SIM435B-2022-169 |
Câmara municipal de Muras |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-146 |
Câmara municipal de Negreira |
1. Anexo III. Ponto 3.1: concretizar as datas de início e fim da actividade. Justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. Ponto 3.7: desagregración dos custos directos de pessoal. As despesas de direcção e coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-101 |
Câmara municipal de Ourol |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-092 |
Câmara municipal de Outeiro de Rei |
1. Sob medida de conciliação validar por esta SXI «Programa autárquico de conciliação familiar e apoio à educação» inclui o programa de actividades realizado em Nadal, Semana Santa e Verão (excepto mês de agosto). Se querem incluir na subvenção as actividades realizadas o 11.10.2021 e o 7.12.2021 e carnaval devem solicitar uma modificação da medida já validar. |
SIM435B-2022-159 |
Câmara municipal de Outes |
1. Anexo I: apresentou dois anexo nos que os dados relativos às achegas das pessoas participantes são diferentes, pelo que deverão apresentar um novo anexo I, assinado pelo representante legal da câmara municipal, com os dados definitivos a ter em conta para a subvenção. 2. Anexo III. Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o dado das pessoas trabalhadoras contratadas para o desenvolvimento da medida (assinalando a respeito de cada uma delas: o perfil, funções que realizam, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável). |
SIM435B-2022-142 |
Câmara municipal de Oza-Cesuras |
1. Deverão clarificar qual é o montante de despesas directos de pessoal, já que não coincide o indicado no anexo II com os anexo I e III. |
SIM435B-2022-080 |
Câmara municipal de Padrenda |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-173 |
Câmara municipal de Pantón |
1. Sob medida de conciliação para a qual solicita a ajuda não está validar pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelo que deverão apresentar a solicitude de validação através do procedimento SIM910A. 2. Anexo II. 3. Anexo III. Ponto 3.1: deverão descrever em que consiste sob medida de conciliação. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (eliminar as despesas correspondentes à coordinação das actividades, já que se trata de despesas de que não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-010 |
Câmara municipal de Petín |
1. Anexo III. Ponto 3.7: as despesas de direcção que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-061 |
Câmara municipal de Poio |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-017 |
Câmara municipal de Pol |
1. Anexo III. Ponto 3.1: descrição da actividade, datas de início e fim, horário... (sem cobrir). Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (tenham em conta que as despesas de coordinação não têm a consideração de despesas directos de pessoal pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-047 |
Câmara municipal de Ponteceso |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (sem cobrir). Lembrem que as despesas de coordinação dos que falam no ponto 3.6 não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que não os devem incluir (artigo 9). |
SIM435B-2022-113 |
Câmara municipal de Pontecesures |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.3: sistema de organização, completar e a indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. |
SIM435B-2022-035 |
Câmara municipal de Porqueira |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar a data de início e remate da actividades. |
SIM435B-2022-022 |
Câmara municipal de Porto do Son |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.6: meios pessoais (não está coberto oº n de monitores/as, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável assim como o número de horas dedicadas ao programa). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-162 |
Câmara municipal de Portomarín |
1. Anexo II: o apresentado não é válido já que tem mudanças depois de ser assinado. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (eliminar as despesas correspondentes à trabalhadora social, já que se trata de despesas de coordinação que não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-157 |
Câmara municipal de Rábade |
1. Anexo I: apresentou dois anexo nos que a quantia solicitada não é coincidente, pelo que deverão apresentar um novo anexo I, assinado pelo representante legal da câmara municipal, com os dados definitivos a ter em conta para a subvenção. 2. Indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar (Rábade concilia). 3. Anexo III. |
SIM435B-2022-111 |
Câmara municipal de Ramirás |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-089 |
Câmara municipal de Redondela |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-068 |
Câmara municipal de Rianxo |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de limpeza e conserxería não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-158 |
Câmara municipal de Rodeiro |
1. Esclarecimento sobre se sob medida/programa de conciliação para a qual solicita a subvenção é a que está validar pela Secretaria-Geral da Igualdade. 2. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (eliminar as despesas correspondentes à educadora familiar, já que se trata de despesas de coordinação e gestão que não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-038 |
Câmara municipal de Rois |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-139 |
Câmara municipal de San Xoán de Río |
1. Anexo III. Ponto 3.5: meios materiais (sem cobrir). Ponto 3.3: indicar pessoa da câmara municipal responsável das actividades. Ponto 3.7: desagregação de despesas de pessoal. O montante não coincide com o indicado no anexo I e II. |
SIM435B-2022-116 |
Câmara municipal de Sandiás |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-155 |
Câmara municipal de Santa Comba |
1. Anexo I: o total dos custos directos de pessoal e a quantia solicitada não coincide com as quantias indicadas no anexo II. 2. Anexo III. Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa. |
SIM435B-2022-025 |
Câmara municipal de Santiso |
1. Anexo III. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-006 |
Câmara municipal de Sarria |
1. Anexo III. Ponto 3.1: não fica claro quais são as datas previstas de início e finalização e o horário de cada uma das actividades. Ponto 3.7: as despesas de coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-019 |
Câmara municipal de Sober |
1. Anexo III. Ponto 3.1: revejam a data da actividade. Não se leva a cabo no período subvencionável. Pontos 3.3 e 3.6: revejam as datas das contratações. Não se levam a cabo no período subvencionável. Ponto 3.7: o montante total dos custos directos de pessoal não coincide com o indicado nos anexo I e II. |
SIM435B-2022-015 |
Câmara municipal de Soutomaior |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-051 |
Câmara municipal de Taboada |
1. Anexo III. Ponto 3.1: dever-se-á indicar em que consiste a actividade, assim coma a sua duração com indicação das datas previstas de início e finalização e do horário. |
SIM435B-2022-171 |
Câmara municipal de Taboadela |
1. Indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar (concilia Taboadela). 2. Anexo III. Ponto 3.1: deverão descrever cada uma das medidas, com indicação das datas previstas de início e finalização e horários. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela) e indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo o receitas. Ponto 3.6: meios pessoais: não se indica quais são as funções que realizam nem o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável nem o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: Desagregação dos custos directos de pessoal (eliminar as despesas correspondentes à coordinação das actividades, já que se trata de despesas de que não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-021 |
Câmara municipal de Toén |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa monitora e custo total. |
SIM435B-2022-023 |
Câmara municipal de Tordoia |
1. Anexo I. A quantia solicitada não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal. |
SIM435B-2022-067 |
Câmara municipal de Touro |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-118 |
Câmara municipal de Trabada |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar a data de início e remate da actividades. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela) e também indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo o receitas. Ponto 3.3: indicar a pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-103 |
Câmara municipal de Tui |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar o horário da actividade. |
SIM435B-2022-174 |
Câmara municipal de Val do Dubra |
1. Anexo I e II: a quantia solicitada não pode exceder os 18.000 euros. 2. Anexo III. |
SIM435B-2022-149 |
Câmara municipal de Valdoviño |
1. Anexo III. Ponto 3.1: concretizar as datas de início e fim da actividade asi como o horário e justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. |
SIM435B-2022-110 |
Câmara municipal de Vedra |
1. Anexo III. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-122 |
Câmara municipal de Verea |
1. Anexo I e anexo II: a quantia solicitada não pode ser superior o total dos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 2: clarificar o número de participantes. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela) e também indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo o receitas. |
SIM435B-2022-133 |
Câmara municipal de Verín |
1. Anexo I: clarificar o montante das achegas das pessoas participantes. 2. Anexo III. Ponto 3.1: indicar a duração e horário da actividade Campamento da natureza. Justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.3: indicar as pessoas responsáveis por parte da câmara municipal das diferentes actividades. Ponto 3.7: desagregración dos custos directos de pessoal. As despesas de direcção e coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-057 |
Câmara municipal de Viana do Bolo |
1. Anexo I e II: a quantia solicitada não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-007 |
Câmara municipal de Vila de Cruces |
1. Anexo III. Ponto 3.1: deverão indicar o horário da actividade |
SIM435B-2022-140 |
Câmara municipal de Vilaboa |
1. Anexo III. Ponto 2: indicar o número de pessoas participantes desagregados por sexo. Ponto 3.1: duração com indicação das datas previstas de início e finalização, horário (ano 2022) e justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.3: indicação da pessoa da câmara municipal responsável da actividade. Ponto 3.6: meios pessoais (não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. O montante total deverá coincidir com o indicado nos anexo I e II. |
SIM435B-2022-108 |
Câmara municipal de Vilalba |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de coordinação e direcção não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-024 |
Câmara municipal de Vilamarín |
1. Anexo III. Ponto 3.7: as despesas de coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-083 |
Câmara municipal de Vilanova de Arousa |
1. Anexo III. Ponto 3.1: dever-se-á indicar a temporalidade e o horário das actividades. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-064 |
Câmara municipal de Vilar de Barrio |
1. Anexo III. Ponto 3.7: as despesas de gerência e coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-104 |
Câmara municipal de Vilar de Santos |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.1: dever-se-á indicar correctamente a temporalidade da actividade. |
SIM435B-2022-040 |
Câmara municipal de Vilarmaior |
1. Anexo I: indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar (Programa de conciliação autárquica). 2. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). |
SIM435B-2022-044 |
Câmara municipal de Vilasantar |
1. Anexo I e II: a quantia solicitada não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.1: indicar o horário da actividade. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela) e também indicar que o sistema de selecção das pessoas participantes no programa de conciliação é segundo o receitas. |
SIM435B-2022-141 |
Câmara municipal de Vimianzo |
1. Anexo III. Ponto 3.1: duração com indicação das datas previstas de início e finalização, horário e justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade, de ser o caso. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.3 indicação da pessoa responsável da actividade. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. As despesas de direcção e coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). O montante total deverá coincidir com o indicado no anexo I e II. |
SIM435B-2022-028 |
Câmara municipal de Viveiro |
1. Anexo I e II: a quantia solicitada não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.7: deverão desagregar os custos directos de pessoal. As despesas de coordinação que figuram no anexo III, ponto 3.6, não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-128 |
Câmara municipal de Xermade |
1. Anexo I e anexo II: a quantia solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal. Anexo II e III voltar a enviar assinados. 2. Sob medida de conciliação validar por esta SXI «Xermade concilia» inclui o programa de actividades realizado em períodos de férias de carnaval, Verão e nadal. Se querem incluir na subvenção a actividade de madrugadores, devem solicitar uma modificação da medida já validar. 3. Anexo III. Ponto 3.1: indicar duração e horário das actividades e justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.6: meios pessoais (não estão cobertos os dados da denominação do posto de trabalho, assinalando a respeito de cada uma deles o perfil,as funções que realizam, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Ponto 4.2: compromisso de incorporação da perspectiva de género de maneira transversal (sem cobrir). |
SIM435B-2022-059 |
Câmara municipal de Xove |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Tenham em conta que as despesas de coordinação que figuram no ponto 3.6 do anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo (artigo 9). |
SIM435B-2022-156 |
Câmara municipal do Irixo |
1. Anexo III. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.6: meios pessoais: não está coberto o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa. Ponto 4.1: deverão indicar o número de horas totais do módulo específico de sensibilização em igualdade de oportunidades «Deporte em igualdade». |
SIM435B-2022-114 |
Câmara municipal do Pino |
1. Anexo III. Ponto 3.1: clarificar as datas de início e remate das actividades Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.3: sistema de organização, indicar a pessoa responsável da câmara municipal. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de pessoal de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-075 |
Câmara municipal do Porriño |
1. Anexo I: o montante da subvenção solicitada não pode ser superior aos custos directos de pessoal 2. Anexo III. Ponto 3.1: dever-se-á indicar o horário das actividades. Ponto 3.2: dever-se-á indicar o número de pessoas progenitoras desagregado por sexo (computarase somente a uma delas, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela). Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal (as despesas de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal (artigo 9). |
SIM435B-2022-082 |
Câmara municipal do Saviñao |
1. Anexo II: não coincidem as quantias com as indicadas no anexo I e anexo III. 2. Anexo III. Ponto 3.1: dever-se-á indicar a temporalidade da actividade. |
SIM435B-2022-097 |
Câmara municipal do Vicedo |
1. Anexo III devidamente coberto. |
b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A).
N.º expte. |
Entidade local (por ordem alfabética) |
Documentação requerida |
SIM435A-2022-00000056-00 |
Agrupamento de Câmaras municipais de Xinzo de Limia, Sandiás e Vilar de Barrio Representante: Câmara municipal de Xinzo de Limia |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6 indicar data de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolmento da actividade, ou, na sua falta, posto de trabalho. |
SIM435A-2022-00000074-00 |
Agrupamento de Câmaras municipais de Castro de Miño e A Arnoia Representante: Câmara municipal de Castrelo de Miño |
1. Anexo III. Ponto 2: no programa SIM435A só podem participar mulheres dos colectivos relacionados na disposição adicional única das bases reguladoras. Ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e finalização das actividades e horário. Ponto 3.2: indicar o perfil e o sistema de selecção das pessoas participantes, tendo em conta que os homens não podem participar neste programa. Ponto 3.6: indicar o perfil e funções que realizam as pessoas trabalhadoras e o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicado ao programa. 2. Achegar corrigida a memória de poupança de custos devido a que na apresentada aparecem como pessoas destinatarias das oficinas ademais das mulheres os homens. |
SIM435A-2022-00000078-00 |
Agrupamento Câmara municipal de San Xoán de Río e Larouco Representante Câmara municipal de San Xoán de Río. |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o perfil e o sistema de selecção das pessoas participantes. No programa SIM435A só podem participar mulheres dos colectivos relacionados na disposição adicional única das bases reguladoras. |
SIM435A-2022-00000096-00 |
Agrupamento Câmaras municipais de Entrimo e Calvos de Randín (Representante: Câmara municipal de Entrimo) |
1. Anexo I e anexo II: clarificar a quantia de subvenção solicitada, não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e fim e o horário previsto das actividades. A actuação «Orientação laboral individualizada» reflectida no quadro não aparece explicada no contido. Ponto 3.2: Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.6: indicar período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa. |
SIM435A-2022-00000034-00 |
Agrupamento de Câmaras municipais de Curtis, Sobrado e Vilasantar Representante: Câmara municipal de Curtis |
1.Anexo I e anexo II: a quantia da subvenção solicitada no anexo I e anexo II não coincide. |
SIM435A-2022-00000090-00 |
Agrupamento das Câmaras municipais de Castro Caldelas e Montederramo Representante Câmara municipal de Castro Caldelas |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e finalização da actividade. Ponto 3.2: indicar sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa. |
SIM435A-2022-00000091-00 |
Agrupamento das Câmaras municipais de Salceda de Caselas, As Neves e Salvaterra do Miño Representante Câmara municipal de Salceda de Caselas |
1. Clarificar a quantia da subvenção solicitada. 2. Anexo III, não o apresentou. deverão apresentar a memória no modelo normalizado. |
SIM435A-2022-00000007-00 |
Câmara municipal da Mezquita |
1. Anexo II: apresenta sem cobrir os dados da quantia da subvenção solicitada correspondente ao procedimento SIM435A. 2. Anexo III. Ponto 3.1: clarificar se o período de duração da actividade coincide com o período de contratação do pessoal indicado no ponto 3.2. |
SIM435A-2022-00000093-00 |
Câmara municipal da Pastoriza |
1. Anexo III. Ponto 3.1: concretizar horário e datas de início e fim das actividades. Ponto 3.2: indicar sistema de selecção. Ponto 3.3: concretizar sistema de organização, gestão e seguimento. Ponto 3.5: concretizar meios materiais. Ponto 3.6: numerar as pessoas trabalhadoras contratadas indicando funções, datas de início e fim da contratação e número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: cobrir a segunda coluna da tabela. |
SIM435A-2022-00000035-00 |
Câmara municipal da Peroxa |
1. Anexo II e anexo III têm que achegar-se assinados digitalmente. 2. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. |
SIM435A-2022-00000086-00 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
1. Anexo I e anexo II: a quantia da subvenção não coincide. 2. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas solicitantes. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicado ao programa. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
SIM435A-2022-00000011-00 |
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
1.Anexo III. Ponto 1: indicar a denominação da medida ou programa. |
SIM435A-2022-00000094-00 |
Câmara municipal da Veiga |
1. Anexo III. Ponto 2: relacionar no quadro as actuação ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: a actividade «Fomento do emprendemento feminino e autoemprego» não está descrita. Ponto 3.2: falta o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.3: falta o sistema de organização, gestão e seguimento. Ponto 3.4: completar os objectivos e resultados esperados. Ponto 3.5: especificar os meios materiais. Ponto 3.6: especificar os dados que se indicam no enunciado deste ponto. |
SIM435A-2022-00000079-00 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
1. Anexo III incompleto, não se achega a última folha, ponto 4. |
SIM435A-2022-00000009-00 |
Câmara municipal de Ames |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. |
SIM435A-2022-00000097-00 |
Câmara municipal de Antas de Ulla |
1. Anexo III. Memória descritiva. Não o apresentou. |
SIM435A-2022-00000082-00 |
Câmara municipal de Arteixo |
1. Clarificar a quantia dos custos directos de pessoal, diferente montante nos anexo I, II e III. 2. Anexo III. Ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e fim das actividades e horário. Ponto 3.5, 3.6, 4.1 e 4.2 sem cobrir. |
SIM435A-2022-00000047-00 |
Câmara municipal de Bande |
1.Anexo I e anexo II: a quantia da subvenção solicitada no anexo I e anexo II não coincide. |
SIM435A-2022-00000031-00 |
Câmara municipal de Barbadás |
1. Anexo III. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar funções que realiza, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicado ao programa. |
SIM435A-2022-00000016-00 |
Câmara municipal de Cabana de Bergantiños |
1.Anexo III. Ponto 3.6: meios pessoais,indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas a cada programa (indicam-no em descrição). |
SIM435A-2022-00000059-00 |
Câmara municipal de Cabanas |
1. Anexo I.2: tem que acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito. 2. Anexo II não apresentado. 3. Anexo III: tem que achegar-se assinado pelo presidente da Câmara. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. |
SIM435A-2022-00000006-00 |
Câmara municipal de Cambados |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o perfil e o sistema de selecção das pessoas participantes. |
SIM435A-2022-00000084-00 |
Câmara municipal de Campo Lameiro |
1. Anexo II e anexo III têm que achegar-se assinados digitalmente. 2. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar as funções das pessoas contratadas, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicado ao programa. |
SIM435A-2022-00000054-00 |
Câmara municipal de Carballeda de Avia |
1. Anexo III. Ponto 3.1: o conteúdo está incompleto, começa no número 3 «Denominação actuação: formação em TIC´S». |
SIM435A-2022-00000038-00 |
Câmara municipal de Coirós |
1. Anexo II e anexo III têm que achegar-se assinados digitalmente. |
SIM435A-2022-00000048-00 |
Câmara municipal de Cuntis |
1.Anexo I e anexo II: rever a quantia total da subvenção solicitada (o 20 % sobre o custo total das despesas directas de pessoal). |
SIM435A-2022-00000092-00 |
Câmara municipal de Dumbría |
1. Anexo III. Ponto 2: no programa SIM435A só podem participar mulheres dos colectivos relacionados na disposição adicional única das bases reguladoras Ponto 3.2: indicar o perfil e o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar as funções que realizam as pessoas trabalhadoras e o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicado ao programa. Ponto 4.1: clarificar o número de horas dedicados ao módulo ou actividade. |
SIM435A-2022-00000041-00 |
Câmara municipal de Ferrol |
1.Anexo II. Ponto 2.3: não marca se o serviço ou actuação se presta de modo mancomunado ou consorciado. 2. Anexo III. Ponto 2: clarificar o número de pessoas participantes. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes Ponto 3.6: meios pessoais, funções a realizar pelo pessoal contratado, datas previstas de início e fim da actividade. |
SIM435A-2022-00000022-00 |
Câmara municipal de Guitiriz |
1. Anexo II apresentado sem assinar pela pessoa titular da Secretaria da Câmara municipal. |
SIM435A-2022-00000013-00 |
Câmara municipal de Lobios |
1. A quantia da subvenção solicitada no anexo I e anexo II não coincide. |
SIM435A-2022-00000066-00 |
Câmara municipal de Maceda |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e finalização das actividades. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. |
SIM435A-2022-00000042-00 |
Câmara municipal de Manzaneda |
1. Anexo I e anexo II: a quantia solicitada não pode ser superior ao custo directo de pessoal+20 %. 2. Anexo III. Ponto 3.1: indicação das datas previstas e horário para a realização das actividades. |
SIM435A-2022-00000015-00 |
Câmara municipal de Marín |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar a duração assim como datas previstas de início e finalização. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. |
SIM435A-2022-00000036-00 |
Câmara municipal de Melón |
1. Anexo III. Ponto 3.1: data de duração da actividade, só se indica a data limite 30.9.2022. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar funções que realizam as pessoas trabalhadoras. |
SIM435A-2022-00000089-00 |
Câmara municipal de Mesía |
1. Anexo III. Ponto 3.1: clarificar as datas previstas de início e finalização das actividades, só subvencionáveis desde o 1 de outubro de 2021 até o 30 de setembro de 2022. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar funções que realiza o pessoal contratado, período de início e fim de contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicado ao programa. |
SIM435A-2022-00000001-00 |
Câmara municipal de Moaña |
1. Anexo II: indicam mal o programa. 2. Anexo III. Clarificar as datas previstas de início e fim das actividades, só subvencionáveis desde o 1 de outubro de 2021 ao 30 de setembro de 2022. |
SIM435A-2022-00000044-00 |
Câmara municipal de Monforte de Lemos |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. |
SIM435A-2022-00000087-00 |
Câmara municipal de Moraña |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas solicitantes. Ponto 3.6 indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
SIM435A-2022-00000072-00 |
Câmara municipal de Muíños |
1. Anexo III. Ponto 3.1: clarificar as datas previstas de início e finalização das actividades. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar funções que realiza o pessoal contratado, período de início e fim de contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicado ao programa. Ponto 3.7: indicar a pessoa contratada, ou na sua falta, posto de trabalho. |
SIM435A-2022-00000051-00 |
Câmara municipal de Muxía |
1. Anexo III tem que achegar-se assinado digitalmente. 2. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6 Meios pessoais, indicar período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. |
SIM435A-2022-00000052-00 |
Câmara municipal de Nigrán |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participante. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. |
SIM435A-2022-00000065-00 |
Câmara municipal de Noia |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. |
SIM435A-2022-00000019-00 |
Câmara municipal de Ortigueira |
1. Anexo II apresentado sem assinar pela pessoa titular da Secretaria da Câmara municipal. 2. Anexo III. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
SIM435A-2022-00000071-00 |
Câmara municipal de Oza-Cesuras |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar as funções da pessoa contratada e o número de horas dedicados ao programa. |
SIM435A-2022-00000039-00 |
Câmara municipal de Parada de Sil |
1. Anexo III. Ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades a desenvolver. Ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e finalização da actividade. Ponto 3.2: indicar sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: Meios pessoais, indicar as funções e o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
SIM435A-2022-00000005-00 |
Câmara municipal de Pazos de Borbén |
1. Anexo I e II: a quantia da subvenção não pode ser superior ao 20 % do total dos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 3.6: meios pessoais. Período de início e fim da contratação externa e número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Cobrir o recadro de detalhe dos custos de pessoal. |
SIM435A-2022-00000002-00 |
Câmara municipal de Ponteareas |
1. Anexo III. Clarificar as datas previstas de início e fim das actividades. |
SIM435A-2022-00000046-00 |
Câmara municipal de Pontevedra |
1. Anexo III. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
SIM435A-2022-00000040-00 |
Câmara municipal de Redondela |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. |
SIM435A-2022-00000080-00 |
Câmara municipal de Rianxo |
1. Anexo II. Não o apresentou. Deverão apresentar a memória no modelo normalizado. 2. Anexo III. Ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e fim das actuações e o seu horário. Ponto 3.2: indicar os sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar as funções das pessoas trabalhadoras, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa. |
SIM435A-2022-00000062-00 |
Câmara municipal de Ribadavia |
1. Anexo I e anexo II: a quantia da subvenção solicitada no anexo I e anexo II não coincide. 2. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar funções do pessoal contratado, data de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e números de horas dedicadas ao programa. Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar o nome dos módulos ou actividades e o número de horas. |
SIM435A-2022-00000070-00 |
Câmara municipal de Ribeira |
1. Anexo III. Ponto 3.1: no programa SIM435A só podem participar mulheres dos colectivos relacionados na disposição adicional única das bases reguladoras. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
SIM435A-2022-00000085-00 |
Câmara municipal de Santa Comba |
1. Anexo I. Clarificar o montante total de custos directos de pessoal da actividade e no importe subvenção solicitada. 2. Anexo III. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicado ao programa. |
SIM435A-2022-00000018-00 |
Câmara municipal de Sanxenxo |
1. Anexo III. Ponto 3.1: data de duração da actividade, só serão subvencionáveis as despesas entre o 1 de outubro de 2021 até o 30 de setembro de 2022, ambos incluídos. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar funções que realiza, período de início e fim da contratação no período subvencionável, número de horas dedicado ao programa. |
SIM435A-2022-00000004-00 |
Câmara municipal de Soutomaior |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar as funções, o período de início e fim da contratação do pessoal contratado dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa. 2. Anexo III incompleto, não se achega a última folha, ponto 4. |
SIM435A-2022-00000027-00 |
Câmara municipal de Teo |
1. Quantia da subvenção solicitada tem que ser a mesma no anexo I e no anexo II. 2. Anexo II e anexo III apresentados sem assinar. 3. Anexo II. Marcou o programa SIM427 Programa de apoio aos CIM. 4. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar funções que realizam, período de início e fim de contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicado ao programa. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
SIM435A-2022-00000095-00 |
Câmara municipal de Tomiño |
1. Anexo III. O anexo III apresentado não contém nenhum dado. |
SIM435A-2022-00000024-00 |
Câmara municipal de Tordoia |
1. Anexo III. Ponto 3.7: desagregar os custos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolmento da actividade, ou, na sua falta, posto de trabalho. |
SIM435A-2022-00000060-00 |
Câmara municipal de Traço |
1. Anexo I.2. Tem que acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito. 2. Anexo III não assinado. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: data de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa. |
SIM435A-2022-00000055-00 |
Câmara municipal de Valga |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar funções que realizam, período de início e fim de contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicado ao programa. 2. Anexo III incompleto, não se achega a última folha, ponto 4. |
SIM435A-2022-00000023-00 |
Câmara municipal de Viana do Bolo |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação do pessoal contratado dentro do período subvencionável e número de horas e vinculação com a entidade. |
SIM435A-2022-00000029-00 |
Câmara municipal de Vigo |
1. Anexo III. Ponto 3.1: data de duração da actividade, só serão subvencionáveis as despesas entre o 1 de outubro de 2021 até o 30 de setembro de 2022, ambos incluídos. |
SIM435A-2022-00000053-00 |
Câmara municipal de Vilalba |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar o perfil, funções que realizam, período de início e fim de contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicado ao programa. 2. Anexo III incompleto, não se achega a última folha, ponto 4. |
SIM435A-2022-00000032-00 |
Câmara municipal de Vilanova de Arousa |
1. Anexo III. Ponto 1: indicar a denominação da medida ou programa. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
SIM435A-2022-00000050-00 |
Câmara municipal de Vilar de Santos |
1. Anexo III. Ponto 3.1 : indicar as datas previstas de início e fim das actividades e horário. Ponto 3.6: indicar período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. |
SIM435A-2022-00000003-00 |
Câmara municipal de Vilariño de Conso |
1. Anexo III. Ponto 3.1: no programa SIM435A só podem participar mulheres dos colectivos relacionados na disposição adicional única das bases reguladoras. |
SIM435A-2022-00000025-00 |
Câmara municipal de Vilarmaior |
1. A quantia da subvenção solicitada tem que ser a mesma no anexo I e anexo II. 2. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: meios pessoais, indicar funções que realizam, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicado ao programa. |
SIM435A-2022-00000077-00 |
Câmara municipal de Viveiro |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar o perfil das pessoas contratadas, o período de início e fim da contratação do pessoal contratado dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa. Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar o nome dos módulos ou actividades e o número de horas. |
SIM435A-2022-00000068-00 |
Câmara municipal de Xermade |
1. Anexo III. Ponto 2: no programa SIM435A só podem participar mulheres dos colectivos relacionados na disposição adicional única das bases reguladoras. Ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e finalização das actividades. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar o perfil e funções que realizam as pessoas trabalhadoras e o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicado ao programa. Ponto 3.7: indicar a pessoa contratada, ou na sua falta, posto de trabalho. Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar o nome dos módulos ou actividades e o número de horas. |
SIM435A-2022-00000008-00 |
Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo |
1. Anexo III. Ponto 3.1: indicar o período de duração da actividade. Ponto 3.2: indicar o procedimento de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas a cada programa do pessoal contratado. |
SIM435A-2022-00000017-00 |
Câmara municipal do Porriño |
1. Anexo III. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas solicitantes. Não se achegam as folhas do anexo correspondentes aos pontos 3.6 meios pessoais e 3.7 desagregação dos custos directos de pessoal. |
SIM435A-2022-00000026-00 |
Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín |
1. Anexo I.2. Rever Dados de gestão da solicitude subvencionada», solicitam Gestão individual». 2. Anexo III. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação do pessoal contratado dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade. |
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (SIM427B).
N.º expte. |
Entidade local |
Documentação requerida |
SIM427B 2022/19 |
Câmara municipal da Corunha |
1. Anexo IV.2: a soma das quantias solicitadas por períodos não coincide com os totais que constam no anexo II. |
SIM427B 2022/84 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
1. Anexo II. 2. Anexo II-bis. 3. Memória de poupança de custos. 4. Anexo IV.1: o apresentado não está assinado pela representante legal da Câmara municipal. |
SIM427B 2022/79 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
1. Acreditação da representatividade que ostenta a vereadora de Igualdade para actuar em nome da Câmara municipal. |
SIM427B 2022/53 |
Câmara municipal de Ares |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de direcção/atenção psicológica: nem o orçamento nem a quantia solicitada estão desagregadas por períodos. |
SIM427B 2022/54 |
Câmara municipal de Arzúa |
1. Anexo II-bis. 2. Convénio de colaboração com as câmaras municipais de Boimorto e Santiso. 3. Memória de poupança de custos. 4. Anexo IV.1. 5. Anexo IV.2. |
SIM427B 2022/67 |
Câmara municipal de Avión |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de asesoramento jurídico: no apresentado não consta o nome ou razão social. |
SIM427B 2022/23 |
Câmara municipal de Cangas |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de direcção/atenção psicológica. |
SIM427B 2022/29 |
Câmara municipal de Culleredo |
1. Acreditação da representatividade que ostenta a vereadora de Política Social e Promoção do Desporto para actuar em nome da Câmara municipal. 2. Anexo II. 3. Anexo IV.1: no apresentado não se pode validar a assinatura electrónica, não é o documento electrónico original. 4. Anexo IV.2 correspondente ao posto de direcção: o arquivo pdf apresentado é um documento em branco. 5. Esclarecimento sobre o número de horas de atenção semanal do serviço de atenção psicológica, já que os dados que figuram no anexo IV.1 são contraditórios e também não coincidem com os que figuram na aplicação Gestão CIM. |
SIM427B 2022/52 |
Câmara municipal de Ferrol |
1. Anexo II: as quantias solicitadas por períodos não são correctas, não somam os montantes indicados na coluna «Total». 2. Anexo IV.2 correspondente aos postos de atenção psicológica/direcção e asesoramento jurídico: a soma dos orçamentos não coincide com os dados que figuram no anexo IV.1. 3. Esclarecimento sobre tipo de jornada da assessora jurídica, já que no anexo IV.1 indicam que o serviço se presta 40 horas semanais mas logo na sua ficha individualizada indicam que a sua jornada é a tempo parcial. |
SIM427B 2022/27 |
Câmara municipal de Gondomar |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de direcção/asesoramento jurídico: não estão cobertos os dados da pessoa trabalhadora e o tipo de vinculação indicado é contraditório com o indicado no anexo IV.1. |
SIM427B 2022/14 |
Câmara municipal de Lugo |
1. Anexo II: apresentaram uma versão imprimible que não é possível validar na sede electrónica da Câmara municipal. |
SIM427B 2022/39 |
Câmara municipal de Melide |
1. Acreditação da representatividade que ostenta o vereador de Promoção Económica e Fazenda para actuar em nome da Câmara municipal. 2. Anexo II: o apresentado não é válido porque tem mudanças depois de ser assinado. |
SIM427B 2022/63 |
Câmara municipal de Mondoñedo |
1. Anexo II: os dados da pessoa secretária não são correctos, no seu lugar figuram os do presidente da Câmara. |
SIM427B 2022/55 |
Câmara municipal de Monforte de Lemos |
1. Anexo IV.1: está assinado por uma pessoa diferente à que consta como representante da Câmara municipal. |
SIM427B 2022/81 |
Câmara municipal de Mos |
1. Anexo IV.2: a soma das quantias solicitadas e dos orçamentos não coincide com os dados indicados nos anexo I.3, II e IV.1. 2. Esclarecimento sobre o número estimado de mulheres que se vão a atender no período subvencionável, já que este dado não consta no anexo IV.1. |
SIM427B 2022/71 |
Câmara municipal de Muíños |
1. Esclarecimento sobre o número estimado de mulheres que se vão a atender no período subvencionável, já que este dado não consta no anexo IV.1. 2. Anexo IV.2 correspondente ao posto de agente de igualdade: no apresentado não indicam a percentagem da sua jornada de trabalho dedicada ao CIM. |
SIM427B 2022/77 |
Câmara municipal de Muros |
1. Convénio de colaboração com a Câmara municipal de Carnota. |
SIM427B 2022/60 |
Câmara municipal de Muxía |
1. As quantias indicadas no anexo II e nos Anexo IV.2 não coincidem com a quantia total indicada no anexo I.3. |
SIM427B 2022/58 |
Câmara municipal de Ortigueira |
1. Anexo I.3: no apresentado os dados da entidade local não são correctos. 2. Anexo II-bis. |
SIM427B 2022/69 |
Câmara municipal de Ourense |
1. Esclarecimento sobre o número estimado de mulheres que se vão a atender no período subvencionável, já que este dado não consta no anexo IV.1. |
SIM427B 2022/65 |
Câmara municipal de Padrón |
1. Anexo II. 2. Anexo II-bis. 3. Anexo IV.2 correspondente ao posto de agente de igualdade: no apresentado não consta nem o objecto do contrato nem o nome ou razão social. |
SIM427B 2022/37 |
Câmara municipal de Palas de Rei |
1. Anexo IV.2 correspondente à contratação externa da/do agente de igualdade: não consta nem o objecto do contrato nem os dados da pessoa que vai prestar este serviço. |
SIM427B 2022/57 |
Câmara municipal de Pereiro de Aguiar |
1. Anexo I.3: apresentaram dois novos anexo nos que variam a quantia solicitada, mas estão sem assinar pelo presidente da Câmara. |
SIM427B 2022/31 |
Câmara municipal de Poio |
1. Anexo IV.1: o orçamento total das cotizações sociais do período 1.4.2022 a 30.11.2022 e o orçamento das retribuições íntegras do período 1.12.2022 a 31.3.2023 não coincide com a soma das quantias indicadas nos Anexo IV.2. |
SIM427B 2022/59 |
Câmara municipal de Pontevedra |
1. Anexo I.3: não apresentado, os dados da entidade local não são correctos. 2. Anexo II: a quantia solicitada não coincide com a que figura no anexo I.3. 3. Anexo IV.2 correspondente ao posto de direcção/atenção psicológica: não o apresentaram. |
SIM427B 2022/35 |
Câmara municipal de Teo |
1. Esclarecimento sobre o número de horas semanais de prestação do serviço de atenção psicológica, já que os dados indicados no anexo IV.1 são contraditórios e também não coincidem com os que figuram na aplicação Gestão CIM. |
SIM427B 2022/46 |
Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa |
1. Anexo II: o apresentado está em branco, não contém dados. 2. Anexo IV.2 correspondente aos postos de direcção, atenção psicológica e agente de igualdade: os apresentados não se correspondem com os modelos normalizados desta convocação. 3. Anexo IV.2: a soma dos orçamentos e das quantias solicitadas não coincide com os dados que constam tanto no anexo I.3 como no IV.1. |
SIM427B 2022/61 |
Câmara municipal de Vilalba |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de agente de igualdade: as quantias solicitadas por períodos não coincidem com as indicadas no anexo II. |
SIM427B 2022/13 |
Câmara municipal de Viveiro |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de direcção: o orçamento total do período 1.4.2022 a 30.11.2022 não é correcto. |
SIM427B 2022/38 |
Câmara municipal de Zas |
1. Anexo IV.1. 2. Anexo IV.2: a soma das quantias solicitadas por períodos não coincide com as indicadas no anexo II. |
SIM427B 2022/03 |
Câmara municipal do Barco de Valdeorras |
1. Anexo II: o apresentado está modificado, não responde ao modelo normalizado. 2. Anexo IV.2: a soma das retribuições íntegras do 1.12.2022 a 31.3.2023 não coincide com o total que figura no anexo IV.1 (e, portanto, o total do orçamento das despesas de pessoal também não coincide com o que figura neste anexo IV.1 e no anexo I.3). |
SIM427B 2022/75 |
Câmara municipal do Grove |
1. Anexo II. |
SIM427B 2022/45 |
Câmara municipal do Porriño |
1. Anexo II: o apresentado está sem assinar. 2. Anexo IV.1: apresentaram dois anexo e os dados não são coincidentes em ambos os dois, pelo que deverão apresentar um novo anexo IV.1 com os dados definitivos a ter em conta para a subvenção. |
SIM427B 2022/25 |
Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín |
1. Anexo II: o apresentado não é o do procedimento SIM427B. 2. Anexo IV.2 correspondentes aos postos de trabalho cobertos mediante contratação externa: os dados das profissionais não estão cobertos no apartado que lhe corresponde. 3. Anexo IV.2 correspondentes aos postos de agente de igualdade e agente de dinamização: o orçamento total por períodos não coincide com os dados indicados no anexo IV.1. |
SIM427B 2022/64 |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso-Frieiras |
1. Esclarecimento sobre o horário semanal do serviço de atenção psicológica, já que os dados indicados no anexo IV.1 são contraditórios. |
SIM427B 2022/50 |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Santa Águeda |
1. Anexo IV.1. 2. Anexo IV.2: a soma dos orçamentos e das quantias solicitadas não coincide com os dados que figuram no anexo I.3 e II. 3. Anexo IV.2 correspondente ao posto de direcção/asesoramento jurídico: não constam os dados da pessoa trabalhadora. |
SIM427B 2022/56 |
Mancomunidade Autárquica Voluntária do Salnés |
1. Anexo II: os dados da pessoa secretária não são correctos, no seu lugar figuram os da presidenta. |
SIM427B 2022/30 |
Mancomunidade Voluntária de Municípios da Comarca de Ordes |
1. Anexo II: a quantia solicitada não coincide com a indicada no anexo I.3. 2. Anexo IV.2 correspondente ao posto de direcção: na apresentada não consta a quantia solicitada para o período 1.12.2022 a 31.3.2023. |