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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Segunda-feira, 23 de maio de 2022 Páx. 30394

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cariño (expediente-e IN407A 2020/113-1).

Expediente-e: IN407A 2020/113-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: modificado M1 ao projecto de adequação LMT BALE816 e CT Feás.

Câmara municipal: Cariño.

Factos:

1. O 6 de outubro de 2021 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado modificado M1 ao projecto de adequação LMT BALE816 e CT Feás.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 24 de novembro de 2021.

– DOG: 30 de dezembro de 2021.

– BOP: 14 de dezembro de 2021.

– Jornal La Voz da Galiza: 17 de dezembro de 2021.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico de 24 de março de 2022.. 

3. Durante o período durante o qual se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral de uma separata do projecto na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Cariño, Deputação Provincial, Águas da Galiza e Património Natural.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Deputação Provincial.

Não consta no expediente, no dia de hoje, contestação da Câmara municipal de Cariño, de Águas da Galiza nem de Património Natural à solicitude de condicionado.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

Trecho da linha eléctrica em media tensão aérea BALE816 (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 65 m, com a origem no apoio nº 32 existente da LMT BALE816, motorista tipo
LA-110 mm2 Al, e final no apoio nº 33 projectado da LMT BALE816.

Trecho de linha eléctrica em media tensão aérea BALE816 (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 90 m, com a origem no apoio nº 39 projectado da LMT BALE816, motorista tipo
LA-110 mm2 Al, e final no apoio nº 40 existente da LMT BALE816.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 1.078 m, com a origem final no apoio nº 33 projectado da LMT BALE816, motorista tipo RHZ1 2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no apoio nº 39 projectado da LMT BALE816, depois de entrar e sair no CT Feás projectado.

Centro de transformação prefabricado manobra exterior com envolvente de formigón 2L+1P, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V.

Desmantelamento do CT Feás existente e dos trechos de LMTA que aparecem como para desmontar no projecto.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem, no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 28 de abril de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha