Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que neles se assinalam, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2016/0277-4.
Acta: I362016000106715.
Empresa: Serrerías Roal, S.L.U.
Endereço: rua Chão da Põe-te; Salvaterra de Miño.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais; anexo I e II e artigo 3 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho; anexo I, 1.3.2 do Real decreto 1644/2008 e artigos 4.2.d) e 19 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 19.4.2022.
Resolução: coima de 40.985 €.
Expediente: RL 2022/0020-4.
Acta: I362021000061843.
Empresa: Gespesa 2000, S.L.
Endereço: largo América do Norte, Torre 2, of. B; Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 4.2.f) e 29.1 da Lei do Estatuto dos trabalhadores e artigo 5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigos 8.1 e 39.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 31.3.2022.
Resolução: coima de 6.251 €.
Expediente: RL 2022/0021-4.
Acta: I362021000059722.
Empresa: Foresnor 2008 Excavaciones y MAD.
Endereço: lugar As Cruzes, 1 Briallos; Portas.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 6.2, 39.1 e 39.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 7.4.2022.
Resolução: coima de 300 €.
Expediente: RL 2022/0062-4.
Acta: I362021000050527.
Empresa: Patacas e Frutas García, S.L.
Endereço: avenida Galiza, 272; Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 12.1.a) e 39.2.f) e g) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8.4.2022.
Resolução: coima de 8.196 €.
Expediente: RL 2022/0063-4.
Acta: I362021000064065.
Empresa: Pikito de Oro, S.L.
Endereço: lugar A Rañada, 1; Salvaterra de Miño.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 15.1 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2 e 39.6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8.4.2022.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2022/0104-4.
Acta: I362021000083566.
Empresa: Nautipol 7 Mares, S.L.
Endereço: estrada O Porriño a Redondela, 247; Mos.
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigos 13.3.c) da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora do Sistema da inspecção de trabalho e segurança social.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2 e 39.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 13.4.2022.
Resolução: coima de 751 €.
Vigo, 4 de maio de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra