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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Terça-feira, 24 de maio de 2022 Páx. 30579

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se submete a informação pública o procedimento de inscrição no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones do monte Campo da Gonza, de titularidade da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo, da câmara municipal da Veiga.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11.3 do Decreto 167/2019, de 5 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones, e no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que por espaço de dois (2) meses que computarán a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente anúncio, se abre um período de informação pública do procedimento de inscrição de ofício no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones do monte Campo da Gonza, de titularidade da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo, da câmara municipal da Veiga.

Durante o período de exposição, qualquer pessoa física ou jurídica poderá examinar no Serviço de Montes de Ourense os documentos seguintes:

– Memória justificativo.

– Plano da massa.

– Listagem de parcelas catastrais afectadas.

– Relatório favorável do Serviço de Montes.

Além disso, durante o período de exposição, as pessoas titulares das parcelas catastrais afectadas, individual ou colectivamente, poderão apresentar as alegações que considerem oportunas. Para isso, poderão utilizar o formulario do anexo IV do Decreto 167/2019 e achegar a seguinte documentação:

a) Listagem de parcelas catastrais incluídas na massa que são propriedade das pessoas que alegam.

b) A justificação da propriedade mediante documentação acreditador da titularidade reflectida nos assentamentos do correspondente Registro da Propriedade e, na sua falta, no Cadastro e, se for o caso, a acreditador de situações posesorias por qualquer meio de prova válido em direito ou, na falta destes, mediante declaração responsável que acredite a lexitimación para iniciar o procedimento de acordo com o estabelecido no artigo 6.1.

c) Se é o caso, acreditação mediante declaração responsável, da condição de representante e dos poderes que tem reconhecidos para poder actuar em nome do solicitante.

d) No caso de pluralidade de pessoas alegantes, listagem completa da pessoa ou pessoas alegantes segundo o modelo específico disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

e) Qualquer outra documentação que considerem pertinente achegar.

Este anúncio será, igualmente, objecto de publicidade através da página web da Conselharia do Meio Rural (www.mediorural.xunta.gal).

O presente anúncio estará à disposição das pessoas que o solicitem na sede electrónica.

Ourense, 27 de abril de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Chefe territorial de Ourense