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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quinta-feira, 2 de junho de 2022 Páx. 32397

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2022 de modificação da Resolução de 5 de abril de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a selecção de empresas e projectos, em regime de concorrência competitiva, que participarão no programa do Pelo de aceleração do sector dos videoxogos, financiado ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 como resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT207J).

O 11 de maio de 2022 publicou no DOG núm. 91 a Resolução de 5 de abril de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a selecção de empresas e projectos que participarão no programa de desenvolvimento do Pelo de aceleração do sector dos videoxogos para impulso do sector, ao amparo do programa susceptível de financiamento ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 como resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2022.

A Resolução de 5 de abril de 2022 estabelecia no seu artigo 3, parágrafo 1, que «O programa está dirigido a projectos emprendedores, pelo que as beneficiárias deverão ser novas empresas, físicas ou jurídicas, com menos de 10 meses de existência, desde o seu início de actividade em qualquer dos âmbitos da corrente de valor da indústria dos videoxogos e conteúdos interactivos, com sucursal ou escritório permanente na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza».

Dada a singularidade do sector e para permitir uma maior concorrência, considera-se que esta antigüidade deve ser mais ampla, o que permitiria aumentar o espectro de participantes nela com a finalidade de garantir uma maior competitividade do comprado, aceitando a participação, no processo subvencional, de entidades que no momento de apresentação das solicitudes tenham uma antigüidade de menos de 24 meses em lugar dos 10 meses previstos, abrindo-as a um leque mais grande de participação.

Portanto, na convocação de referência, esta modificação tem o objecto permitir que as entidades beneficiárias no momento de apresentação das solicitudes tenham uma antigüidade de menos de 24 meses.

Consequentemente contudo o anterior,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação da Resolução de 5 de abril de 2022 pela que aprovam as bases reguladoras para a selecção de empresas e projectos, em regime de concorrência competitiva, que participarão no programa do Pelo de aceleração do sector dos videoxogos, financiado ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 como resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT207J)

Modifica-se o parágrafo 1 do artigo 3, referido aos requisitos das entidades beneficiárias, que fica redigido como segue:

«1. O programa está dirigido a projectos emprendedores, pelo que as beneficiárias deverão ser novas empresas, físicas ou jurídicas, com menos de 24 meses de existência, desde o seu início de actividade em qualquer dos âmbitos da corrente de valor da indústria dos videoxogos e conteúdos interactivos, com sucursal ou escritório permanente na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza».

Artigo 2. Correcção de erros materiais

Procede à correcção dos seguintes erros materiais.

2.1. Na página 28005 do Diário Oficial da Galiza número 91, da quarta-feira 11 de maio de 2022, no artigo segundo, parágrafo 1, onde diz: “(código de projecto 2020 00001)”, deve dizer: “(código de projecto 2021 00001)”

2.2. Na página 28008 do Diário Oficial da Galiza número 91, da quarta-feira 11 de maio de 2022, no artigo 4, parágrafo 1, onde diz: «código de projecto 2021 0001», deve dizer: «código de projecto 2021 00001».

Disposição adicional única. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês desde a publicação da modificação. Este novo prazo não afectará a admisibilidade das solicitudes já apresentadas, que não terão que ser apresentadas de novo.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2022

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais