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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Sexta-feira, 3 de junho de 2022 Páx. 32804

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2022, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a cobertura, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante de chefatura de pessoal de gestão e serviços.

Mediante a Resolução de 10 de março de 2022, da Gerência de Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras (DOG núm. 55, de 21 de março), convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, um posto vacante de chefe/a do Serviço de Trabalho Social na Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois de relatório da Direcção de Recursos Humanos, a que se faz referência na base quinta,

Esta gerência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro) pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e no Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do sistema público de saúde da Galiza,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto vaga de chefatura de pessoal de gestão e serviços na Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, assinalado no anexo desta resolução.

Segundo. Nomear, no posto indicado, a pessoa que se cita no anexo desta resolução.

Terceiro. A profissional nomeada deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias, se são de diferente área de saúde, ou de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde, de conformidade com o artigo 30.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela Gerência da Área Sanitária.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 23 de maio de 2022

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín
e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Posto: chefa do Serviço de Trabalho Social da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

Nome e apelidos: María Celsa Perdiz Álvarez.

DNI (*): ***3674**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade, para preservar os dados de carácter pessoal, de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.