A Ordem de 31 de dezembro de 2021 (DOG núm. 14, de 21 de janeiro de 2022), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
Mediante a Resolução de 5 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio), concederam-se as ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I da citada resolução.
O artigo 19 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicar a renúncia, mediante escrito motivado, dirigido à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.
No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.
A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera das universidades do SUG, de acordo com o artigo 19.2 da convocação.
Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias às ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 31 de dezembro de 2021 que se indicam a seguir:
Nº expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Data de renúncia |
ED481D-2022-015 |
USC |
Montero |
Ferrer |
Carmen |
Não assinou contrato |
ED481D-2022-004 |
USC |
Salas |
Sánchez |
Aarón Ángel |
Não assinou contrato |
Segundo. Conceder uma ajuda à entidade e pessoa candidata da lista de espera das universidades do SUG que se indica a seguir:
Nº expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Nota |
ED481D-2022-002 |
USC |
Benítez |
Trinidad |
Carlos |
Artes e Humanidades |
75,00 |
Terceiro. Declarar extinta a lista de espera.
Quarto. A data de começo do contrato é o 16 de junho de 2022.
Quinto. Redistribuir o crédito destinado à Universidade de Santiago de Compostela para o financiamento destas ajudas segundo as renúncias e a nova incorporação:
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2022 |
2023 |
2024 |
Total |
|||
10.20.561B.444.0 |
USC |
11 |
200.472,20 |
429.000,00 |
228.527,80 |
858.000,00 |
10.20.561B.744.0 |
77.000,00 |
110.000,00 |
88.000,00 |
275.000,00 |
||
Total USC |
277.472,20 |
539.000,00 |
316.527,80 |
1.133.000,00 |
Sexto. A entidade beneficiária deverá achegar um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução e vinculará a pessoa seleccionada aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2022
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 9.2.2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades