A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 4 de abril de 2022 e resolvido pela Resolução de 4 de maio de 2022, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2022
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos
ANEXO
– Ángel Castelló Vicedo, notário das Pontes de García Rodríguez, para a notaria de Lugo.
– Ana María Losada Fernández, notária de Becerreá, para a notaria de Castro de Rei.
– Luzia Cagigas Courel, notária de Meira, para la notaria de Nigrán.
– María dele Alva Sánchez-Andrade Fernández-Avello, notária de Cangas, para a notaria de Ponteceso.
– Cristina López Rodríguez, notária de Guitiriz, para a notaria de Rianxo.