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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Terça-feira, 7 de junho de 2022 Páx. 33386

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2022, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado mediante a Resolução de 15 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza número 76, de 23 de abril, pela que se declaram as pessoas aspirantes exentas da realização do terceiro exercício e se fã públicos a data, a hora e o lugar de realização do quarto exercício.

O tribunal declara exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo a todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral da Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1 da resolução da convocação.

Consonte o previsto na base II.2.4 da resolução de convocação do processo selectivo, convocam para a realização do quarto exercício os dias 11, 12, 13, 14 e 15 de julho de 2022, às 16.15 horas, na sala D do Edifício Administrativo São Caetano, as seguintes pessoas aspirantes:

11 de julho de 2022

Rodicio Cimadevilla, Guillermo José

***2916**

Rua Andrade, María Cruz

***6179**

12 de julho de 2022

Basteiro Álvarez, Nuria

***3199**

Couceiro Cachaldora, Josefa

***8639**

13 de julho de 2022

Díaz Cuenca, Isabel María

***9195**

Díaz Seco, Laura

**8779**

14 de julho de 2022

González Bran, Fátima

***5458**

López Fernández, David

***1797**

15 de julho de 2022

Mato Martínez, Andrea

***8339**

Mosquera Ferreiro, Alfonso

***7972**

As pessoas aspirantes dever-se-ão apresentar a cada exercício provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal.

O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2022

Santiago Valencia Vila
Presidente do tribunal