Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível efectuá-la, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte dia ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Expediente: RL 2017/0267-4.
Acta: I362017000082038.
Empresa: UTE Puente de Rande.
Endereço: Wenceslao Fernández Flórez, 1, 1º, A Corunha.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 14.2 da Lei 31/1995, de prevenção de riscos laboráis, e artigo 7 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde laboral nas obras de construção.
Preceitos sancionadores: artigos 12.23.a) e 39.3.a) e c) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 28.4.2022.
Resolução: anular a acta de infracção núm. I362017000082038, sem prejuízo de que se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa estender uma nova acta pelos mesmos factos.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 20 de maio de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra