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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 34850

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2022 pela que se convoca o processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

A disposición adicional primeira do Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro), e Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020 e 2021, estabelece que poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas correspondentes à oferta de emprego público de anos anteriores, cujo processo selectivo não se convocou.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Nesta convocação não se prevê a promoção interna, ao estar prevista a promoção interna para o pessoal funcionário dos corpos gerais como uma convocação independente.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir noventa (90) vagas, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, (subgrupo A2), correspondentes à oferta de emprego público do exercício 2021, à qual se acumulam as provenientes da oferta de 2020, segundo se detalha:

– Oferta de emprego público do exercício 2020, aprovada pelo Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro): quarenta (40) vagas de acesso livre, das que três (3) estão reservadas ao turno de pessoas com deficiência.

– Oferta de emprego público do exercício 2021, aprovada pelo Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril): cinquenta (50) vagas de acesso livre, das que quatro (4) estão reservadas ao turno de pessoas com deficiência.

O sistema selectivo será o de oposição.

I.1.1. De conformidade com o Decreto 225/2020, de 23 de dezembro, e com o Decreto 62/2021, de 8 de abril, do total de vagas convocadas reservar-se-ão sete (7) para serem cobertas por pessoas com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

Se alguma pessoa aspirante com deficiência que se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência supera os exercícios, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regulam o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado às pessoas aspirantes pela quota de deficiência, no que se refere às relações de pessoas admitidas e excluído, aos apelos aos exercícios e à relação de pessoas aprovadas. Não obstante, ao finalizar cada exercício e o processo elaborar-se-á uma relação única em que se incluirão todas as pessoas aspirantes que o superassem, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do tipo de largo pela que participassem.

I.1.2. As pessoas que, cumprindo os requisitos estabelecidos na base I.1.1, optem às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão indicá-lo expressamente na solicitude. De não indicá-lo, perceber-se-á que não optam por esta reserva.

As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados.

I.1.3. De ser o caso, os esclarecimentos ou as correcções deverão realizar no prazo de alegações às listagens provisórias de pessoas admitidas.

I.1.4. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante TRLEBEP), a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas aos processos selectivos as pessoas aspirantes deverão possuir o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG), e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, os seguintes requisitos:

I.2.1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG), o título universitário oficial de grau.

Também poderão aceder a este corpo as pessoas que estejam em posse dos títulos de engenharia técnica, diplomatura universitária, arquitectura técnica ou equivalente. Considerasse equivalente ao título de diplomado universitário ter superados três cursos completos de licenciatura.

Para os efeitos desta convocação, o termo equivalente perceber-se-á referido exclusivamente aos títulos que, como consequência da implantação de novos estudos adaptados às sucessivas reforma educativas, substituam os títulos extintos.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.6. Ademais dos requisitos anteriores, as pessoas aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficiência terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, na data de publicação da presente convocação.

I.2.7. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence ao mesmo corpo e grupo objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

I.3.1. As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos». Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão registar os seus dados de identidade e contacto que se empregarão para as suas solicitudes.

Uma vez completados os dados dos solicitantes, poder-se-á iniciar o processo de inscrição.

As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, na epígrafe de Idioma do exame», se o texto do exercício deverá de se entregar em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar a opção.

As pessoas aspirantes deverão declarar as circunstâncias particulares em que se encontrem relativas ao pagamento de taxas:

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

Se a solicitude deriva de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e, em qualquer caso, nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício em que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão solicitar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão acreditar e apresentar, antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autenticar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

I.3.2. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

I.3.3. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) No suposto de não ter a nacionalidade espanhola, documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

b) Comprovativo da condição de pessoa com deficiência no caso de estar expedido por outra Comunidade Autónoma.

c) Comprovativo da condição de família numerosa no caso de estar expedida por outra Comunidade Autónoma.

d) Os dados relativos a exección de taxa consultar-se-ão automaticamente a não ser que as pessoas interessadas se oponham à consulta da documentação; nesse caso deverão indicar no quadro correspondente e achegar a seguinte documentação:

Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.

Para a remissão electrónica, empregará as epígrafes habilitadas para o efeito. Se não dispõe de cópias autênticas, deverá gerar o anexo de documentação e achegar com a sua solicitude original ou cópia devidamente compulsar dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste ponto, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, e os filhos dos feridos e falecidos.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

I.3.4. Para o pagamento da taxa deverá actuar do seguinte modo:

Pagamento electrónico: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Pagamento electrónico-com certificado digital: poderão realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente e continuar a inscrição. Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (número de registro completo) correspondente. Uma vez completados os dados validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação das listas definitivas de admitidos e excluídos no DOG.

Do mesmo modo, a Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes que atingissem um posto na mesma categoria, corpo, grupo ou escala em virtude do processo selectivo que se encontre em execução e que na data da publicação da presente convocação não estivesse rematado e assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação das listas definitivas de admitidos e excluídos no DOG.

Para isso será necessário apresentar um escrito em que se solicite a devolução e no qual constem o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade ou bem um certificado expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de que as pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente renunciem a participar no processo.

I.3.5. Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á apresentar a solicitude.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento, acedendo ao sistema em Inscrições em processos selectivos, onde figurará uma listagem de todas as solicitudes.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

As pessoas aspirantes afectadas poderão aceder a solicitude correspondente e completar os documentos solicitados.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo a esta resolução. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no DOG.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cento cinquenta (150) perguntas tipo teste, relacionado com o anexo do programa.

O exercício dividir-se-á em duas partes:

A primeira parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico de trinta (30) perguntas da parte geral –Bloco I.

O exercício disporá de três (3) perguntas de reserva.

As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma será a correcta.

A segunda parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico e prático de cento vinte (120) perguntas da parte geral –Bloco II, das que cem (100) perguntas serão de conteúdo teórico e vinte (20) perguntas serão sobre um suposto prático tipo teste, sobre um ou vários textos propostos pelo tribunal.

O exercício disporá de seis (6) perguntas de reserva, das que duas (2) serão sobre um suposto prático.

As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma será a correcta.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número e conteúdo dos temas que integram o programa. Na elaboração das perguntas do presente exercício respeitar-se-á a ordem estabelecida nos parágrafos anteriores.

O tempo máximo de duração deste exercício será de duzentos (200) minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos.

Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo, em cada uma das partes do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas.

Este exercício realizará no prazo máximo de sessenta (60) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não terá lugar antes dos seis (6) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

O exercício poderá ser coincidente com o primeiro exercício do processo selectivo de estabilização que se convoque, ao amparo da Lei 20/21, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, para o ingresso no mesmo corpo e grupo contido na presente resolução.

II.1.1.2. Segundo exercício.

As pessoas aspirantes deverão desenvolver por escrito um (1) tema, que se elegerá entre dois (2), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam o conteúdo da parte específica do programa que figura como anexo desta resolução.

O exercício terá uma duração máxima de duas (2) horas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.

O tribunal qualificará o exercício valorando os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de sete (7) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de sessenta (60) dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício.

Constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo com o nível do Celga requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do segundo exercício, que possuíam o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG), o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes em que figurarão aquelas que, por ter acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de sete (7) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de sessenta (60) dias hábeis.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabético e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro).

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradoras.

II.1.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com dez (10) dias naturais, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anula alguma ou algumas das suas perguntas ou modifica o modelo de correcção de respostas publicará no DOG.

II.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão convocante, que publicará a ordem que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

II.1.2.11. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do TRLEBEP e artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e o Decreto 95/91, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 11 de abril de 2007, e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não se encontrarem incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso das pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria, ou de quem as substitua.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal redigir-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a Secretaria e a aprovação da pessoa que ocupe a Presidência.

III.8. A/o presidenta/o do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes a que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz, mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que as restantes participantes. Para tal fim estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3, as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização do processo selectivo, o tribunal tem dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala a que opta, poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número de pessoas aprovadas superior ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito, tendo em conta o previsto na base II.1.2.11.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição. No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida nos exercícios da oposição pela sua ordem de realização.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para apresentar os seguintes documentos em caso que não fossem apresentados ou validar previamente:

A) Cópia autêntica do título exixir na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

B) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

C) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão ademais acreditar, em caso que com a solicitude se opusessem à consulta, tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e Juventude e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que as pessoas aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

Poderão autorizar à Administração a dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

IV.3. As pessoas aspirantes estarão exentas de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

IV.4. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

IV.7. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

A) Parte geral.

Bloco I:

1. Constituição espanhola de 27 de dezembro de 1978.

2. Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional.

3. Lei orgânica 3/1981, do Defensor do Povo.

4. Lei 50/1997, de 27 de novembro, de organização, competência e funcionamento do Governo.

5. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza.

6. Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência.

7. Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza.

8. Lei 6/1984, de 5 de junho, do Defensor do Povo da Galiza.

9. Lei 3/2014, de 24 de abril, do Conselho Consultivo da Galiza.

10. Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Bloco II:

11. Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma galega (títulos preliminar a V).

12. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

13. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

14. Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

15. Lei 9/2007, de 13 de janeiro, de subvenções da Galiza.

16. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza.

17. Lei 9/2017, de contratos do sector público: livros I e II.

18. Real decreto 5/2015 pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.

19. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

20. Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

21. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: títulos II e IV.

22. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: título preliminar, capítulo V, secção 1ª, e capítulo VIII do título I e título II.

23. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

B) Parte específica.

Bloco I. Teoria geral do direito e direito administrativo geral.

1. As fontes do direito administrativo. A lei: conceito e classes. Disposições do executivo com força de lei: decretos leis e decretos legislativos.

2. O regulamento: conceito e classes. Fundamento e limites da potestade regulamentar. Regulamentos ilegais: a sua impugnação. Regulamentos dos órgãos constitucionais.

3. O ordenamento jurídico da Galiza: leis da Galiza. Decretos legislativos. Regulamentos. O regime jurídico do exercício das competências autonómicas. Aplicação do direito galego.

4. A relação jurídico-administrativa: conceito e sujeitos da relação jurídico-administrativa. As administrações públicas. O administrado. A sua capacidade jurídica e de obrar. As situações jurídicas do administrado em geral. Situações jurídicas de carácter activo: potestades do administrado. Situações jurídicas pasivas: situação de sujeição e dever do administrado.

5. O princípio de legalidade da Administração: a sua construção técnica. As potestades administrativas: conceito. A atribuição de potestades. Potestades regradas e potestades discrecionais. O controlo da discrecionalidade: em especial, o controlo do fim e a deviação de poder. O princípio de autotutela.

6. O acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos. Normativa de aplicação na Comunidade Autónoma da Galiza. Sede electrónica. Identificação e autenticação. Registros, comunicações e notificações electrónicas. A gestão electrónica dos procedimentos.

7. A atenção ao cidadão na Comunidade Autónoma da Galiza. A transparência na actividade administrativa.

8. A protecção de dados de carácter pessoal. Normativa reguladora. Princípios informador e direitos das pessoas em matéria de protecção de dados. A Agência Espanhola de Protecção de Dados.

9. Actos administrativos em particular: a licença, autorização ou permissão; regime jurídico. Referência à concessão e as suas classes.

10. O serviço público. Formas de gestão dos serviços públicos. Gestão directa e indirecta.

11. A expropiação forzosa. A sua justificação e natureza. Legislação vigente: o compartimento competencial. Sujeitos, objecto e causa da expropiação. O procedimento expropiatorio geral. Particularidades do procedimento de urgência. A reversión do bem expropiado. Garantias do expropiado. O Júri de Expropiação Forzosa da Galiza.

12. As propriedades administrativas em geral. Classes. Os bens patrimoniais da Administração: particularidades e regime comum com os bens demaniais. O domínio público: conceito, natureza jurídica, elementos e regime jurídico.

13. O património da Comunidade Autónoma da Galiza. Trânsito jurídico do património. Utilização e aproveitamento do património. Gestão do património. Protecção e defesa.

Bloco II. União Europeia.

14. A União Europeia trás o Tratado de Lisboa: o Tratado da União e o Tratado de funcionamento da União. As cooperações reforçadas.

15. A organização da União Europeia (I): o Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia. Composição e funções. O procedimento decisorio. A participação dos Estados membros nas diferentes fases do processo.

16. A organização de la União Europeia (II): o Parlamento Europeu. O Tribunal de Justiça da União Europeia. O Tribunal de Contas. O Banco Central Europeu.

17. O orçamento comunitário. Os fundos estruturais. A coesão económica e social.

18. As fontes do direito da União Europeia. Direito originário. Direito derivado: regulamentos, directivas e decisões. Outras fontes. As relações entre o direito da União Europeia e o ordenamento jurídico dos Estados membros.

Bloco III. Direito autonómico geral e direito local.

19. A Administração geral do Estado. A sua organização e funcionamento: órgãos superiores e órgãos directivos. A Administração periférica do Estado. Os delegados e os subdelegado do Governo nas comunidades autónomas.

20. O Governo. A sua composição. Nomeação e demissão. As funções do Governo. O presidente do Governo. Os ministros. A Administração pública: conceito. Princípios constitucionais informador. Governo e Administração: controlo dos actos políticos.

21. O poder judicial. O Conselho Geral do Poder Judicial. A organização judicial espanhola. O Ministério Fiscal.

22. A Administração institucional. Entidades que o integram: os organismos públicos. Os organismos autónomos. As entidades públicas empresariais. As agências.

23. A autonomia política. Princípios gerais: jurisprudência constitucional. Vias de acesso à autonomia. Os estatutos de autonomia: conteúdo. Procedimento de elaboração e reforma dos estatutos.

24. A posição jurídico-constitucional do Estatuto de autonomia: o Estatuto no sistema constitucional; o Estatuto como norma autonómica e como norma do Estado; o Estatuto como norma subordinada à Constituição; posição do Estatuto a respeito da demais normas do Estado e da Comunidade Autónoma.

25. Organização política das comunidades autónomas. As instituições de autogoverno da Galiza: descrição. Sede. A Administração de justiça na Galiza.

26. A interpretação do Estatuto. A sua reforma; a rixidez estatutária; as suas garantias. Os supostos de reforma; os seus respectivos procedimentos.

27. As competências da Xunta de Galicia: a reserva de competências ao Estado do artigo 149. A atribuição estatutária de competências; a cláusula de encerramento do artigo 149.3. Os limites gerais das competências; a sua efectividade.

28. As competências exclusivas. As competências normativas: as leis da Comunidade Autónoma; a sua categoria e posição constitucional. O princípio de competência nas relações entre o ordenamento estatal e autonómico.

29. A concorrência normativa entre o Estado e a Comunidade Autónoma. Normativa básica e normativa de desenvolvimento: elementos formais e materiais no conceito de legislação básica; estrutura da normativa básica; a relação bases-desenvolvimento; o problema de categoria das duas normativas.

30. A execução autonómica da legislação do Estado: significação desta fórmula; extensão da competência do Estado; atribuições da Comunidade Autónoma. A coordinação entre as duas ordens.

31. A colaboração entre o Estado e a Comunidade Autónoma: o seu desenvolvimento na doutrina do Tribunal Constitucional. Os elementos de colaboração; em especial, as conferências sectoriais e os convénios de colaboração. O controlo da actividade da Comunidade Autónoma.

32. Conflitos constitucionais entre órgãos do Estado. Conflitos com as comunidades autónomas. Impugnação de disposições e resoluções das comunidades autónomas.

33. O município. Organização e competências. A província: organização e competências. Outras entidades locais.

Bloco IV. Direito orçamental e direito tributário, laboral e Segurança social.

34. O orçamento da Comunidade Autónoma da Galiza: conceito e natureza. Conteúdo. Estrutura. Elaboração. Aprovação.

35. A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A função interventora.

36. Gestão das despesas de pessoal: retribuições dos empregados públicos. Devindicación e liquidação. As despesas de classes pasivas.

37. Gestão das despesas contratual: tipos de contratos. Autorização e compromisso de despesas contratual. Reconhecimento da obrigação. Pagamento. Controlo das despesas contratual.

38. Gestão das despesas de transferências. Gestão das subvenções.

39. O sistema tributário espanhol. O imposto. Conceito, classes, princípios e efeitos. Os impostos directos: conceito, caracteres e classes. Os impostos indirectos: conceitos, caracteres e classes.

40. Os tributos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza. As taxas: natureza; normas básicas do seu regime jurídico; principais supostos. Os preços públicos.

41. Segurança e higiene no trabalho. A Lei de prevenção de riscos laborais. Actuações das administrações públicas: competências. Direitos e obrigações dos trabalhadores e empresários em matéria de prevenção. Os serviços de prevenção de riscos. Participação dos trabalhadores.

42. O direito do trabalho. A sua especialidade e caracteres. As fontes do direito do trabalho. O princípio de hierarquia normativa. Os convénios colectivos de trabalho. Conceito e natureza. Regime jurídico. Partes. Procedimento. Conteúdo.

43. O contrato de trabalho. Conceito. Natureza. Sujeitos. Forma. Conteúdo e regime jurídico.

44. Modalidades do contrato de trabalho. A duração do contrato de trabalho.

45. Modificação, suspensão e extinção do contrato de trabalho.

46. Regime de representação de pessoal. Órgãos de representação.

47. Conceito e princípios da Segurança social. O sistema de Segurança social: estrutura e âmbito. Regime geral e regimes especiais da Segurança social. A gestão da Segurança social: entidades administrador e serviços comuns.