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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 34831

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2022, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego,Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se dá publicidade ao esgotamento de crédito do Programa II (código de procedimento TR349F) da Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I de ajudas à promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e do Programa II de ajudas às pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (Diário Oficial da Galiza número 148, de 4 de agosto).

Primeiro. A Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I de ajudas à promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e do Programa II, de ajudas às pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (Diário Oficial da Galiza número 148, de 4 de agosto), estabelece no seu artigo 4.2 que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.

Segundo. A Ordem de 20 de julho de 2021 estabelece no seu artigo 4.5 que a distribuição provincial de créditos para o financiamento das ajudas e subvenções previstas será directamente proporcional ao número de pessoas autónomas dadas de alta em cada província a 31 de dezembro de 2020, de acordo com a seguinte percentagem: A Corunha 40 %, Lugo 15 %, Ourense 11 % e Pontevedra 34 %. Se o orçamento atribuído a cada província não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação em cada âmbito provincial. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto no artigo 7 desta ordem. No caso de coincidência na data de apresentação entres duas ou mais solicitudes apresentadas que correspondam ao mesmo âmbito provincial, a ordem de prioridade virá determinada pela hora.

Terceiro. De acordo com o artigo 4.1 da ordem de convocação, o Programa II financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.470.3, código de projecto 2016 00315, com um crédito de 1.000.000 de euros.

Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação da conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade, em aplicação da disposição adicional primeira da Ordem de 20 de julho de 2021 e de acordo com as disposições adicionais segunda e terceira do Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.470.3, código de projecto 2016 00315, ao amparo do Programa II (código de procedimento TR349F) da Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I de ajudas à promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e do Programa II de ajudas às pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se procede à sua convocação para o ano 2021:

Província da Corunha: corresponde-lhe uma quantia de 400.000 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2021/123-1, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 7 do artigo 11 da convocação o dia 30 de setembro de 2021, às 16.06.14 horas.

Província de Ourense: corresponde-lhe uma quantia de 110.000 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR341F 2021/26-3, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 7 do artigo 11 da convocação o dia 20 de setembro de 2021, às 13.52.52 horas.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2022

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Apoio ao Emprego,
Trabalho Autónomo e Economia Social