Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 34966

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2022 pela que se convoca concurso público de acesso a vagas de corpos docentes universitários (CU2102).

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante, LOU; no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (BOE de 8 de outubro) (em diante RDCA), e em virtude do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicado no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego pública por promoção interna para o corpo de Catedrático/a de universidade para o ano 2021 (Resolução de 24 de novembro de 2021, DOG de 1 de dezembro).

Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I da presente resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 39/2015; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 40/2015; no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante EBEP; os estatutos da Universidade de Vigo; pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo aprovado pelo Claustro Universitário o 24 de julho de 2012; pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008, modificada pelo acordo do Conselho de Governo de 1 de julho de 2020, e pelas bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poder ser admitidas à realização das presentes provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente poderão participar as pessoas com nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de catedrático o catedrática de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o aceso de corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se em inabilitação para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola deverão acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

h) As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente una deficiência igual ou superior ao 33 %, deverão achegar fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. No caso de precisar alguma adaptação, e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, acompanhará com a solicitude de participação no concurso um escrito mediante o que se solicitem as adaptações de tempo e meios correspondentes. Os aspirantes, aos que se refere o presente parágrafo, que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso, perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que se possa apresentar solicitude delas em nenhum outro momento posterior do procedimento.

Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a comissão, determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que foram admitidas no concurso e assim o tiveram solicitado.

2.2. De conformidade com o artigo 62.2 da LOU para poder participar nas praças de promoção interna ao corpo de catedrático ou catedrática de universidade que figuram no anexo I deverão ter a condição de funcionário ou funcionária de carreira de professores ou professoras titulares de universidade ou da escala de investigadores cientistas ou investigadoras cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição.

Terceira. Solicitude telemático

3.1. A solicitude de participação fá-se-á cobrindo o formulario integrado na aplicação web da Universidade de Vigo. Para apresentar a solicitude de participação, as pessoas interessadas deverão cobrir o formulario web da solicitude que está estabelecido especificamente para o largo e corpo correspondente, disponível na ligazón https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index, no prazo de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

3.2. Uma vez coberta e validar a solicitude através da aplicação web, deverá ser apresentada junto com a documentação correspondente, na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal) mediante o procedimento de concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários, CU2101 (catedráticos de universidade).

De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, carecerá de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto feito através de meios diferentes ao indicado no número anterior.

3.3. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015.

Com independência dos lugares em que regulamentariamente devam publicar-se, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

3.4. Os direitos de exame para cada largo (CU2102) serão de 44,17 euros. A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação web da Universidade de Vigo habilitada para a participação no concurso de acesso. Poderá abonar-se o montante correspondente no período indicado na folha de liquidação, bem em efectivo ou com cartão.

Em efectivo fá-se-á em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática que permitirá seleccionar esta opção, sendo preciso seguir com atenção o processo até sua finalização, comprovando que o pagamento foi feito correctamente.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo; a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção do pagamento da citada taxa.

3.5. Durante o processo de inscrição descrito na base 3.1, achegar-se-ão num ficheiro pdf os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá acompanhar-se da credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Fotocópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra d) da base 2.1.

d) Cópia da folha de serviços que acredite ser funcionário ou funcionária de carreira de professores ou professoras titulares de universidade ou da escala de investigadores cientistas ou investigadoras cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição. Os aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo não terão que apresentar cópia da folha de serviços.

e) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.

3.6. Os erros de facto que se pudessem advertir, poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude; unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de quinze dias hábeis contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução em que aprova a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução reitoral em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Quinta. Comissões de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, excepto quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 75.4 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Excepto pedido expressa da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento ao que se adscreva o largo convocado.

A Universidade fará públicos com a publicação da convocação os currículos dos membros das comissões de acesso no endereço da internet: http://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, excepto quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da Lei 40/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa, e em último caso resolverá o reitor.

5.2. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

5.3. A constituição de cada comissão exixir a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes no seu caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de dez dias hábeis, fixando o lugar, a data e a hora para proceder ao acto de constituição da Comissão, que poderá realizar-se por qualquer dos procedimentos que permitam os meios tecnológicos disponíveis, neste suposto ficará recolhido na acta tal circunstância. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição, a Comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e fá-los-á públicos no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo e no do lugar onde se realizem as provas, antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.

5.4. Uma vez constituída a Comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.5. Para que a Comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, alomenos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da Comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrer.

5.6. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da Comissão, auxiliado pelo pessoal de Administração e serviços do departamento ao que esteja adscrita o largo.

5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015 e na Lei 40/2015.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A presidência da Comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de dez dias hábeis, indicando o lugar e a hora para realizar o acto de apresentação.

6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará por qualquer suporte informático a epígrafe a) e b):

a) Currículo, que se deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo III, no qual detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no currículo, com independência de que a Comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a Comissão fixará e publicará no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo e no centro onde se realize, o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia do acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão que convoca aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente, tomando em conta, ademais do alegado, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e às necessidades e interesses da Universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.5. A Comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

6.6. Os concursos realizar-se-ão em dependências da Universidade de Vigo, físicas ou virtuais, de acordo com o que disponha a presidência da correspondente comissão, e poder-se-ão celebrar de forma totalmente pressencial, totalmente virtual ou numa modalidade mista, com participantes presentes fisicamente e outros através de meios telemático remotos. Em todo o caso, as pessoas concursantes, assim como os membros das comissões de acesso que pertençam à Universidade de Vigo nos ditos concursos, deverão acudir e estar presentes na dependência física da Universidade de Vigo que assinale a presidência da Comissão, durante todo o acto de apresentação e de celebração da prova.

Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a Comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto de concurso.

6.7. Finalizada a prova, cada membro da Comissão entregará à presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

6.8. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.9. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos e nomeação

7.1. A Comissão proporá ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todas as pessoas candidatas que superassem a prova por ordem de preferência. A Comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Esta proposta será publicada no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo, que servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos, e no centro onde tenha lugar a prova.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalização da sua actuação, o/a secretário/a da Comissão entregará na Secretaria-Geral da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase, em formato electrónico.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da Comissão e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) A documentação recolhida na base 3.5: fotocópia do documento de identidade, cópia electrónica autêntica do título de doutor ou doutora, cópia electrónica autêntica da acreditação e folha original da universidade ou organismo para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo.

b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de conformidade com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.

No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

d) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saude (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que lhe incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das epígrafes c) e d), e deverão apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo do que dependam acreditador da sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela Comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que tenham acreditado no prazo a documentação requerida. De não fazê-lo, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicará ao Conselho de Universidades.

7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de que se trate.

7.7. As referências a necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrição que possa conter a convocação não suporão direito de vinculação exclusiva a tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.

Oitava. Comissão de Reclamações

8.1. Contra a proposta da Comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis, contado desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis para formular alegações em ordem ao contido da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedimentais, e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não, a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, e a Comissão de Selecção deverá formular nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. Devolução da documentação apresentada por os/as aspirantes

A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada da Secretaria-Geral, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalização do procedimento, ou, de der o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste concurso e amparados pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação neste concurso as pessoas interessadas autorizam à Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim se derive da natureza deste concurso. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que se pudessem derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não fazê-lo, excluir-se-lhes-á do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, a rectificação ou a supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao dito tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poderão exercer-se mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no Escritório de Assistência em matéria de Registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP e remetê-la à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus universitário, 36310 Vigo (Pontevedra). Mais informação: https://www.uvigo.gal/ proteccion-dados

Igualmente, pode dirigir a dita solicitude à delegada de Protecção de Dados: Ana Garriga Domínguez, Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas, 32004 Ourense (Espanha), 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal

Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

Décimo primeira. Norma derradeiro

11.1. O tempo transcorrido entre a publicação da presente convocação e a resolução do concurso não poderá exceder de quatro meses. Para estes efeitos, o mês de agosto considerar-se-á inhábil.

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, perante o reitor. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015.

Vigo, 2 de junho de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Dados das vagas

Largo nº 1

Referência:

CU2102-C02-063-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0063 Botânica

Departamento:

D00c02 Biologia Vegetal e Ciências do Solo

Actividade docente e investigadora:

Biologia da Reprodução em Plantas Superiores: Envolvimento na Distribuição

Comunicação e educação ambiental

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia

Largo nº 2

Referência:

CU2102-C04-220-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0220 Ecologia

Departamento:

D00c04 Ecologia e Biologia Animal

Actividade docente e investigadora:

Ecologia marinha

Centro de trabalho:

310 Facultai de Ciências do Mar

Largo nº 3

Referência:

CU2102-C12-765-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0765 Química Orgânica

Departamento:

D00c12 Química Orgânica

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

311 Facultai de Química

Largo nº 4

Referência:

CU2102-T03-590-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0590 Máquinas e Motores Térmicos

Departamento:

D00t03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos

Actividade docente e investigadora:

Termodinámica e transmissão de calor

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Largo nº 5

Referência:

CU2102-T14-800-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0800 Teoria do Sinal e Comunicações

Departamento:

D00t14 Teoria do Sinal e Comunicações

Actividade docente e investigadora:

Infra-estruturas ópticas de telecomunicação

Centro de trabalho:

305 Escola de Engenharia de Telecomunicação

Largo nº 6

Referência:

CU2102-X05-245-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0245 Educação Física e Desportiva

Departamento:

D00x05 Didácticas Especiais

Actividade docente e investigadora:

Segurança e hábitos saudáveis através da educação física

Actividade física e desporto adaptado

Centro de trabalho:

202 Facultai de Ciências da Educação e do Desporto

Largo nº 7

Referência:

CU2102-X05-245-CU-TC-02

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0245 Educação Física e Seportiva

Departamento:

D00x05 Didácticas Wspeciais

Actividade docente e investigadora:

Novas tendências de exercício físico em adultos maiores com patologias

Centro de trabalho:

202 Facultai de Ciências da Educação e do Desporto

Largo nº 8

Referência:

CU2102-X06-225-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0225 Economia Aplicada

Departamento:

D00x06 Economia Aplicada

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

303 Facultai de Ciências Económicas e Empresariais

ANEXO II

Comissões de acesso

Largo nº 1: CU2102-C02-063-CU-TC-01.

Área: Botânica.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Juan Arroyo Marín

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

Secretária

Montserrat Arista Palmero

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

Vogal 1º

José Jorge Domínguez Martín

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2º

Adrián Escudero Alcántara

Catedrático de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Vogal 3ª

María Isabel Martínez Moreno

Catedrática de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Comissão suplente

Presidenta

María Elsa Vázquez Otero

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Francisco Javier Rodríguez Rajo

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Juan Lorite Moreno

Catedrático de universidade

Universidade de Granada

Suplente 2º

José María Iriondo Alegria

Catedrático de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Suplente 3ª

María Montserrat Martínez Ortega

Catedrática de universidade

Universidade de Salamanca

Largo nº 2: CU2102-C04-220-CU-TC-01.

Área: Ecologia.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Emilio Manuel Fernández Suárez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

María Elsa Vázquez Otero

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

David Gutiérrez García

Catedrático de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Vogal 2º

Pablo José Sánchez Jerez

Catedrático de universidade

Universidade de Alicante

Vogal 3º

Juan José Vergara Oñate

Catedrático de universidade

Universidade de Cádiz

Comissão suplente

Presidenta

Apresentação Carrillo Lechuga

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Secretário

Jesús Souza Troncoso

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1ª

Isabel Reche Cañabate

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Suplente 2ª

María Rosario Vidal-Abarca

Gutiérrez

Catedrática de universidade

Universidade de Murcia

Suplente 3ª

María Francisca Giménez

Casalduero

Catedrática de universidade

Universidade de Alicante

Largo nº 3: CU2102-C12-765-CU-TC-01.

Área: Química Orgânica.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Miquel Sola I Puig

Catedrático de universidade

Universitat de Girona

Secretária

María Magdalena Cid Fernández

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

María Delfina Couce Fortúnez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2ª

María Generosa Gómez Pacios

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3º

Jesús Rodríguez Otero

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Yagamare Fall Diop

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Rosana Álvarez Rodríguez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Ricardo Antonio Mosquera Castro

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2º

Roberto José Sanz Díez

Catedrático de universidade

Universidade de Burgos

Suplente 3º

Luis Muñoz López

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 4: CU2102-T03-590-CU-TC-01.

Área: Máquinas e Motores Térmicos.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Alberto Coronas Salcedo

Catedrático de universidade

Universitat Rovira i Virgili

Secretário

Jacobo Porteiro Fresco

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Ángel Velázquez López

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Vogal 2º

José Gonzálvez Maciá

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de València

Vogal 3º

José Ramón García Cascales

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de

Cartagena

Comissão suplente

Presidenta

Mercedes Vega Blázquez

Catedrática de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Secretária

María dele Carmen Pérez Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1ª

Estrella Álvarez da Costa

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2ª

Mª dele Carmen Venegas Bernal

Catedrática de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Suplente 3º

Joaquín Navarro Esbrí

Catedrático de universidade

Universitat Jaume I de Castelló

Largo nº 5: CU2102-T14-800-CU-TC-01.

Área: Teoria do Sinal e Comunicações.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Francisco Javier Fraile Peláez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

José Óscar Rubiños López

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

Eva Rajo Iglesias

Catedrática de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Vogal 2º

Antonio Pino García

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3º

José Luis Rodríguez Rodríguez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidenta

Carmen García Mateo

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

María Ángeles Losada Binué

Catedrática de universidade

Universidade de Saragoça

Suplente 1ª

Ángela María Coves Soler

Catedrática de universidade

Universidade Miguel Hernández de

Elche

Suplente 2º

Fernando Obelleiro Basteiro

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3º

Alberto Marcos Arias Acuña

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 6: CU2102-X05-245-CU-TC-01.

Área: Educação Física e Desportiva.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

José Gerardo Villa Vicente

Catedrático de universidade

Universidade de León

Secretária

Marta Zubiaur González

Catedrática de universidade

Universidade de León

Vogal 1º

José María González Ravé

Catedrático de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Vogal 2º

Raúl Reina Vaíllo

Catedrático de universidade

Universidade Miguel Hernández de

Elche

Vogal 3º

Sergio José Ibáñez Godoy

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Comissão suplente

Presidente

Luis Miguel Ruíz Pérez

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Secretária

María Belém Feriche Fernández

Castanys

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Suplente 1ª

Ruth Jiménez Castuera

Catedrática de universidade

Universidade de Extremadura

Suplente 2º

Juan Antonio Moreno Murcia

Catedrático de universidade

Universidade Miguel Hernández de

Elche

Suplente 3ª

María Pilar Sánchez Collado

Catedrática de universidade

Universidade de León

Largo nº 7: CU2102-X05-245-CU-TC-02.

Área: Educação Física e Desportiva.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Sergio José Ibáñez Godoy

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Secretária

Margarita Rosa Pino Juste

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Narcís Gusi Fuertes

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Vogal 2º

José Carlos Jesús Millán Calentí

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Vogal 3ª

María Belém Feriche Fernández

Castanys

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Comissão suplente

Presidente

Rafael Timón Andrada

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Secretária

Mercedes González Sanmamed

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Suplente 1ª

María Paz Prendes Espinosa

Catedrática de universidade

Universidade de Murcia

Suplente 2ª

Marta Zubiaur González

Catedrática de universidade

Universidade de León

Suplente 3º

José Gerardo Villa Vicente

Catedrático de universidade

Universidade de León

Largo nº 8: CU2102-X06-225-CU-TC-01.

Área: Economia Aplicada.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

José Carlos Arias Moreira

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Alberto Gago Rodríguez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

Paula González Rodríguez

Catedrática de universidade

Universidade Pablo de Olavide

Vogal 2ª

María Berta Rivera Castiñeira

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Vogal 3º

Fernando Ignacio Sánchez Martínez

Catedrático de universidade

Universidade de Murcia

Comissão suplente

Presidenta

María Dores Garza Gil

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Francisco Javier Labandeira Villot

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Tomás Mancha Navarro

Catedrático de universidade

Universidade de Alcalá

Suplente 2ª

Beatriz González López Valcárcel

Catedrática de universidade

Universidade de Las Palmas de Grão Canaria

Suplente 3º

Juan Oliva Moreno

Catedrático de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

ANEXO III

Curriculum vitae

Dados pessoais:

– Apelidos e nome.

− NIF.

− Data, localidade e província de nascimento.

− Endereço, localidade e província de residência.

− Telefone e endereço electrónico.

− Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

− Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação se a houvesse.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de cesse.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação por parte do conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação por parte do conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentadas a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do curriculum.