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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 22 de junho de 2022 Páx. 35848

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de admissão e documentação clínica, convocado pela Resolução de 13 de dezembro de 2019, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 13 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 246, de 27 de dezembro), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de admissão e documentação clínica, modificada pela Resolução de 21 de dezembro de 2020, dispõe que contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal praticará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as disporão do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), o acordo do tribunal relativo à pontuação definitiva da fase de concurso obtida pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de admissão e documentação clínica, convocado pela Resolução de 13 de dezembro de 2019, modificada pela Resolução de 21 de dezembro de 2020.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso de conformidade com o número de vagas convocadas e a previsão contida na base 1.4.3 da resolução de convocação.

Terceiro. De conformidade com a base 9.1) da convocação, os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e a adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização deverá prestar no modelo que, para o efeito, consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/emprego público).

d) Declaração jurada ou promessa de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 13 de dezembro de 2019, os/as que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. Só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, os/as aspirantes que superassem o concurso-oposição pelo turno reservado a pessoas com deficiência, poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo que se indica no ponto terceiro desta resolução, a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados.

Quinto. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703, Santiago de Compostela.

Sexto. Esta resolução poderá ser impugnada nos termos previstos na base XI da Resolução de convocação do processo, de 13 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 246, de 27 de dezembro).

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2022

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Médico/a de admissão e documentação clínica

DNI

Apelidos e nome

Acesso

OPE

Formação

Experiência

Docencia, investigação e inovação

Total

1

***8286**

Sanz Falqué, Iván

LI

55,625

4,410

6,428

0,000

66,463

2

***3533**

Díaz López, Enrique

LI

42,750

6,550

16,350

0,400

66,050

3

***8714**

Herránz Urbasos, María

LI

41,375

6,600

14,865

1,184

64,024

4

***0475**

Pérez Cachafeiro, Santiago

LI

41,375

7,090

8,560

4,000

61,025

5

***8401**

Pérez García, Margarita

PI

37,250

6,975

11,710

2,725

58,660

Acesso: LI: livre; PI: promoção interna

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.