O 31 de maio de 2022 (DOG núm. 103), publicou-se o anúncio da Câmara municipal de Lobios sobre a aprovação da relação dos postos de trabalho da supracitada câmara municipal. Depois de ser detectado um erro na sua publicação, já que o anúncio que havia que publicar era o da oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Lobios, publica-se este último em substituição do primeiro (o qual não terá efeitos de informação pública).
Mediante Resolução de la Câmara municipal núm. 2022-325, de 11 de maio, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Lobios, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se apontam:
Vagas cujo sistema de selecção é o de concurso de méritos (disposições adicionais sexta e oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro)
Pessoal laboral:
Denominação das vagas |
Vaga |
Categoria profissional |
Peão/oa de obras |
1 |
Grupo IV |
Auxiliar de jardinagem |
1 |
Grupo IV |
Auxiliar de ajuda no fogar |
8 |
Grupo IV |
Educador/a social |
1 |
Grupo II |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
1 |
Grupo II |
Arquitecto/a |
1 |
Grupo I |
Auxiliar de biblioteca |
1 |
Grupo IV |
Peão/oa de limpeza |
1 |
Grupo IV |
Chofer de rozadoira |
1 |
Grupo IV |
Socorrista |
1 |
Grupo IV |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado por Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Lobios, no Boletim Oficial da província.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso potestativo de reposição ante a câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que o primeiro se resolva expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Lobios, 31 de maio de 2022
María del Carmen Yáñez Salgado
Alcaldesa presidenta