Através da Ordem de 27 de dezembro de 2021 (DOG núm. 17, do 26.1.2022), convocaram para o ano 2022 as subvenções destinadas à criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva.
O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 27 de dezembro de 2021, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinarão umas quantias, com cargo à aplicação orçamental 06.02.732A.760.1, de 750.000,00 euros para a anualidade 2022 e de 750.000,00 euros para a anualidade 2023, e prevê-se a possibilidade de incrementar tais quantidades em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, feito com que não implica a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Para a tramitação dos expedientes de ajuda desta convocação o crédito orçamental inicial dever-se-á incrementar para atender as necessidades de fundos para a sua tramitação, pelo que procede a oportuna modificação orçamental incorporando crédito na aplicação 06.02.732A.760.1, Ajudas para a criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, por um montante total de 180.000,00 euros, 90.000,00 euros na anualidade 2022 e 90.000,00 euros na anualidade 2023.
Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação do crédito orçamental
Modifica-se o artigo 2 da parte dispositiva da Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de 27 de dezembro de 2021, no referente ao crédito orçamental destinado, incrementando-o em 180.000,00 euros, de maneira que a anualidade 2022 passa de 750.000,00 euros a 840.000,00 euros, a anualidade 2023 de 750.000,00 euros a 840.000,00 euros, e a quantidade total das duas anualidades passa de 1.500.000,00 euros a 1.680.000,00 euros.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2022
Francisco Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação