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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 28 de junho de 2022 Páx. 36941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2022-05 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, 9. 27003 Lugo.

Denominação: soterramento LMT Tablicia trecho Parque do Miño.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais: LMT soterrada Tablicia, com origem numa cela existente do CT Urbanização Saamasas e final num passo aéreo a soterrado situado num apoio existente da LMT Tablicia, com um comprimento de 120 metros, em motorista RHZ1-400 mm.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 16.393,47 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Lugo.

– Separata para a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção à dita instalação, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. A instalação deverá ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção da obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta da instalação durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 13 de junho de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo