Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, 9. 27003 Lugo.
Denominação: soterramento LMT Tablicia trecho Parque do Miño.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas principais: LMT soterrada Tablicia, com origem numa cela existente do CT Urbanização Saamasas e final num passo aéreo a soterrado situado num apoio existente da LMT Tablicia, com um comprimento de 120 metros, em motorista RHZ1-400 mm.
Finalidade da instalação: melhora da subministração.
Orçamento: 16.393,47 euros.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Lugo.
– Separata para a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção à dita instalação, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. A instalação deverá ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção da obra deverá realizá-la um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta da instalação durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 13 de junho de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo