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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 29 de junho de 2022 Páx. 37148

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2022, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 002 do grupo III e categoria 062 do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 224, de 25 de novembro) pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Em sessão que teve lugar o 21 de junho de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), modificada pela Resolução de 23 de setembro de 2020 (DOG núm. 198, de 30 de setembro) pelas que se nomeiam os membros do tribunal encarregados de qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 002 do grupo III e categoria 062 do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Fazer pública, como anexo a esta resolução, a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de conformidade com o disposto nas bases II.2, II.3 e II.5 da convocação.

Segundo. De acordo com o disposto na base II.5 da convocação, as pessoas interessadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II da convocação.

O formulario de reclamação deverá especificar a alínea ou alíneas da base II.2 sobre as que se reclama, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2022

Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal

ANEXO

DNI

Apelido 1

Apelido 2

Nome

II.2.1

II.2.2

Total exper. prof.

II.2.3 Permanência

II.2.4 Cursos

Total

***9918**

Lopo

Bermúdez

Roberto

28,00

0,00

28,00

4,00

6,00

38,00

***3055**

López

Crende

José Javier

28,00

0,00

28,00

4,00

6,00

38,00

***6037**

Osorio

Ruiz

María Estíbaliz

28,00

0,00

28,00

4,00

8,00

40,00

***6485**

Rodríguez

Rodríguez

Margarita

0,00

25,60

25,60

4,00

0,00

29,60

***0710**

Mato

Vilar

María

26,80

7,60

28,00

4,00

4,00

36,00

***6662**

Blanco

Chaves

Raúl

0,00

11,80

11,80

3,40

0,00

15,20