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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 4 de julho de 2022 Páx. 38101

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de saúde laboral, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 29 de junho de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2022 (DOG núm. 73, de 18 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de saúde laboral, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, este tribunal estabeleceu, o 14 de junho de 2022, os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, em que se estabelece que o superarão as pessoas aspirantes que atinjam um mínimo de sessenta (60) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Atribuir-se-á a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham a nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Sem ter recebido nenhuma reclamação das previstas na base II.1.2.7 da convocação, realizou-se a correcção na sessão de 29 de junho de 2022. Superaram a pontuação mínima requerida quatro dos dez aspirantes apresentados.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de saúde laboral, subgrupo A2, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2022

Aitor Guisasola Yeregui
Presidente do tribunal