Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro dos requerimento que se notificam, junto com o resto da documentação dos expedientes, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica em Pontevedra (rua María Victoria Moreno, 9º, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte das pessoas destinatarias ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõem as pessoas solicitantes do direito para achegar a documentação requerida é de 10 dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no TEU do BOE. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar os solicitantes, como é a sua obrigação, que reúnem os requisitos previstos na lei.
Pontevedra, 13 de junho de 2022
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
PR204A 2022/2965-4 |
23948519E |
PR204A 2022/3315-4 |
35421246G |
PR204A 2022/3356-4 |
35310724C |
PR204A 2022/3503-4 |
35448724C |
PR204A 2022/3575-4 |
76996680V |