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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 5 de julho de 2022 Páx. 38236

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Carballo, para delimitação de solo de núcleo rural número 3 A Brea.

A Câmara municipal de Carballo solicita a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica referida, em virtude do previsto no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).

Analisada a documentação achegada e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Carballo dispõe de um Plano geral de ordenação autárquica aprovado definitivamente pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território do 4.2.2016 (DOG do 26.2.2016).

2. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório o 5.3.2021, para os efeitos do trâmite de consultas previsto no artigo 78.4.b) da LSG.

3. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou o relatório ambiental estratégico o 30.3.2021 (DOG do 20.4.2021), no qual se resolve não submeter a modificação pontual ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária. No marco do processo de consultas prévias, contestaram, ademais da DXOTU:

A Direcção-Geral de Património Cultural, relatório do 15.2.2021, com observações.

O Instituto de Estudos do Território, relatório do 23.3.2021.

4. O chefe da Área de Urbanismo e o técnico jurídico de Urbanismo da Câmara municipal de Carballo emitiram relatório técnico e jurídico o 16.11.2021.

5. O Pleno da Câmara municipal de Carballo aprovou inicialmente a modificação pontual o 29.11.2021. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Ele Ideal Gallego e La Voz da Galiza do 11.12.2021, Diário Oficial da Galiza do 31.12.2021 e Boletim Oficial dele Estado de 13.1.2022), e notificada aos titulares catastrais conhecidos. Apresentou-se uma alegação, segundo certificação do secretário geral autárquico do 23.3.2022.

6. Consta a emissão dos seguintes relatórios não autonómicos:

Subdirecção Geral de Património (Ministério de Defesa) do 21.12.2021.

Secretaria de Estado de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana do 22.12.2021.

Direcção-Geral de Telecomunicações e Ordenação dos Serviços de Comunicação Audiovisual (Ministério de Assuntos Económicos e Transformação Digital) do 23.12.2021, favorável.

Área de Fomento (Delegação do Governo na Galiza) do 3.3.2022.

Direcção-Geral de Política Energética e Minas (Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico) do 1.2.2022.

7. Consta a emissão dos seguintes relatórios autonómicos preceptivos:

Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil (Direcção-Geral de Emergências e Interior) do 13.12.2021.

Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, em matéria de solos contaminados, do 20.12.2021.

Serviço de Energia e Minas (Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação) do 27.12.2021.

Águas da Galiza do 14.2.2022, favorável.

Direcção-Geral de Património Cultural do 18.2.2021, favorável.

Instituto de Estudos do Território, em matéria de paisagem, do 3.3.2022.

8. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes de Tordoia, Ponteceso, Malpica, A Laracha, Coristanco e Cerceda.

9. O chefe da Área de Urbanismo e o técnico jurídico de Urbanismo da Câmara municipal de Carballo emitiram relatório técnico e jurídico o 12.4.2022.

10. O Pleno da Câmara municipal de Carballo aprovou provisionalmente a modificação o 25.4.2022.

11. A solicitude de aprovação definitiva realizou-se mediante ofício do 26.5.2022, que teve entrada o dia 27.5.2022 no Registro Geral da Xunta de Galicia em Santiago de Compostela.

II. Objecto e descrição da modificação.

A modificação tem como finalidades:

a) Redelimitar o solo de núcleo rural da Brea para incluir nele várias parcelas edificadas situadas no limite actual do núcleo.

b) A modificação incorpora ao núcleo rural três parcelas edificadas e quatro sem edificar situadas entre estas e a actual delimitação, e exclui do núcleo uma parcela não edificable e partes de outras três parcelas, o que supõe um incremento de 9.951 m2 de superfície sobre os 179.202 m2 actuais e uma parcela edificable mais.

c) Ademais, ajusta-se a linha limite do núcleo aos limites catastrais de duas parcelas que não coincidem exactamente com os cartografados no PXOM.

III. Análise e considerações.

Analisada a documentação achegada, não se observam objecções a esta modificação pontual, e comprovou-se que se ajusta no seu conteúdo e tramitação ao informe emitido pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 5.3.2021.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual do PXOM da câmara municipal de Carballo para a delimitação do solo de núcleo rural nº 3 A Brea.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício esta modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

4. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita esta no Registro de Planeamento Urbanístico.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2022

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo