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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 6 de julho de 2022 Páx. 38636

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2022 pela que se publica o tipo de juro para o segundo semestre de 2022 para as operações acolhidas a diferentes convénios e programas de ajuda.

Segundo se estabelece nos convénios de colaboração assinados entre o Instituto Galego de Promoção Económica e diversas entidades financeiras para operações acolhidas a eles, o tipo de juro variará por semestres naturais e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, condição que também se estabelece em diferentes programas de ajuda do Instituto.

Pelo que antecede e uma vez verificados os dados relativos à evolução do euríbor, em virtude das faculdades que tenho conferidas mediante o artigo 12.a) da Lei 5/1992, de 10 de junho, de criação do Instituto Galego de Promoção Económica, e do artigo 11.1.a) do Decreto 317/1992, de 12 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento do Igape,

RESOLVO:

Primeiro. Os tipos de juro de referência para o segundo semestre do ano 2022 para as operações acolhidas aos seguintes convénios e programas do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) serão os seguintes:

– Presta-mos dos convénios de apoio financeiro às PME 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006: -0,1436 %.

– Presta-mos do convénio de apoio financeiro ao sector pesqueiro da Galiza (DOG núm. 133, de 10 de julho de 2001): -0,1436 %.

– Convénio pelo que se estabelece uma linha de avales do Igape para financiar a aquisição de direitos de pesca por parte de agrupamentos de produtores para o acesso da frota galega a bancos pesqueiros, subscrito entre o Igape e as entidades financeiras (DOG núm. 222, de 15 de novembro de 2004): -0,1436 %.

– Convénio pelo que se estabelece uma linha de avales do Igape para financiar a aquisição de direitos de pesca por parte de armadores e agrupamentos de produtores para o acesso da frota galega a bancos pesqueiros, subscrito entre o Igape e as entidades financeiras (DOG núm. 195, de 9 de outubro de 2006): -0,1436 %.

– Bases reguladoras das ajudas para a habilitação de linhas de financiamento subsidiado para microempresas, projectos emprendedores e investimentos das PME para a melhora competitiva na Comunidade Autónoma da Galiza, linhas Peme Xove e Peme Competitiva, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica, as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca aderidas (DOG núm. 101, de 28 de maio de 2007): -0,1436 %.

– Programa de empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI) (DOG núm. 244, de 19 de dezembro de 2007): -0,1436 %.

– Programa de empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI) (DOG núm. 58, de 25 de março de 2009): -0,1436 %.

– Bases reguladoras das ajudas para a habilitação de linhas de financiamento subsidiado para microempresas, projectos emprendedores e investimentos das PME para a melhora competitiva na Comunidade Autónoma da Galiza, linhas Peme Xove e Peme Competitiva, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica, as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca aderidas (DOG núm. 47, de 4 de março de 2008): -0,1436 %.

– Bases reguladoras das ajudas para a habilitação de linhas de financiamento subsidiado para microempresas, projectos emprendedores e investimentos das PME para a melhora competitiva na Comunidade Autónoma da Galiza, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica, as sociedades de garantia recíproca e as entidades financeiras aderidas (Programa Re-Imagina), linhas 2 e 3 (DOG núm. 148, de 30 de julho de 2009): -0,1436 %.

– Bases reguladoras para o apoio financeiro à hotelaria, comércio, turismo e serviços das comarcas de Ferrol, Eume e Ortegal, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica, as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca aderidas (Re-invirte Ferrol) (DOG núm. 142, de 27 de julho de 2010; DOG núm. 40, de 28 de fevereiro de 2011, e DOG núm. 110, de 11 de junho de 2012): -0,1436 %.

Segundo. As entidades financeiras deverão comunicar-lhes aos beneficiários dos presta-mos subvencionados a variação do tipo de juro.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica