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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 7 de julho de 2022 Páx. 38759

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 23 de junho de 2022 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento do direito a empréstimos de financiamento de capital circulante em explorações de gando bovino garantidos pelo Instrumento financeiro de gestão centralizada no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e com subsidiación dos tipos de juro (código de procedimento MR553D).

BDNS (Identif.) 637460.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Terão a consideração de destinatarias finais de um presta-mo as pessoas físicas trabalhadoras independentes ou jurídicas titulares de explorações bovinas da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto regular o procedimento, em regime de concorrência não competitiva, para o reconhecimento do direito a empréstimos de financiamento de capital circulante em explorações bovinas garantidos pelo instrumento financeiro de gestão centralizada no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), com concessão da subsidiación dos tipos de juro dos ditos me os presta (ajudas de minimis) por parte da Conselharia do Meio Rural (código de procedimento MR553D). Só serão objecto de financiamento, nos termos estabelecidos nesta ordem, as garantias e tipos de juro dos me os presta que as pessoas interessadas formalizem com as entidades financeiras aderidas, mediante a assinatura do correspondente convénio com o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, ao Instrumento financeiro de gestão centralizada, e que assinassem um convénio de colaboração com a Conselharia do Meio Rural para instrumentar os empréstimos indicados.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de junho de 2022 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento do direito a empréstimos de financiamento de capital circulante em explorações de gando bovino garantidos pelo instrumento financeiro de gestão centralizada no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e com subsidiación dos tipos de juro (código de procedimento MR553D).

Quarto. Montante

O montante que se solicite em nenhum caso superará a quantia que resulte de multiplicar o número de vacas adultas maiores de 24 meses da exploração de vacún de leite por 1.000 euros, e 300 euros no caso de cabeças para explorações de vacún de carne. As unidades de gando considerar-se-ão em 1 de abril de 2022. Em todo o caso, o montante máximo do presta-mo que se conceda será de 30.000 euros por exploração.

Presta-mo de financiamento de capital circulante.

A quantia atribuída nesta convocação pela Conselharia do Meio Rural para custear as garantias deste IFXC destinado às explorações agrárias financia-se com cargo ao conceito 14.04.712B.841.01 e código de projecto 2022 00140 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, com uma anualidade para o ano 2022 de 4.000.000 euros.

Estas garantias estão financiadas pelo Feader num 75 %, pela Xunta de Galicia num 17,5 % e pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação num 7,5 %.

Subsidiación dos tipos de juro.

A Conselharia do Meio Rural subsidiará os tipos de juro do presta-mo, com um limite máximo de 2 pontos percentuais, e sem que em nenhum caso o tipo de juro resultante do me o presta possa ser menor do 0 %, de acordo com o estabelecido nesta ordem de convocação e nas cláusulas do convénio. Os juros serão de tipo variable com revisão anual.

As subsidiación dos tipos de juro regulada nesta ordem fá-se-á efectiva com cargo à aplicação orçamental 14.04.712B.470.1 (projecto 2010 01153) por um montante de 1.000.000 euros dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, distribuído nas seguintes anualidades: para o 2022, 250.000 euros; para o 2023, 416.666,67 euros; para o 2024, 250.000 euros; e para o 2025, 83.333,33 euros.

Esta aplicação orçamental poder-se-á incrementar, segundo se estabelece no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito incluído no mesmo programa.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural