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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 8 de julho de 2022 Páx. 39270

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 23 de junho de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Laxa Corga, Rebordechá e Leboreiro, São Martín e Vale do Santo, e Almocela, na freguesia de Porqueirós (Santo André), na câmara municipal de Muíños.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 22 de junho de 2022, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Laxa Corga, Rebordechá e Leboreiro, São Martín e Vale do Santo, e Almocela, na freguesia de Porqueirós (Santo André), na câmara municipal de Muíños, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 15 de janeiro de 2022 teve entrada no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Comunidade de Montes de Porqueirós, em que se solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Laxa Corga, Rebordechá e Leboreiro, São Martín e Vale do Santo, e Almocela.

Segundo. Com data de 9 de março de 2022, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. Durante a tramitação do procedimento apresentaram-se dois escritos de alegações. Por uma parte, a própria CMVMC de Porqueirós alega que uma das parcelas incluídas no acordo de início da classificação (32052B50100327) é um prédio de concentração parcelaria adjudicada em gananciais a uns proprietários particulares, pelo que solicita que se exclua a dita parcela da classificação. Achega o título público de propriedade.

Por outro lado, a Agader apresentou um escrito em que manifesta que a parcela 32052B50100326 está incluída dentro da ZCP de Porqueirós e adjudicada à Agader. Achega junto com o escrito os respectivos títulos de propriedade expedidos ante notário, um bosquexo comparativo com a xeometría de concentração parcelaria e xeometría catastral.

Além disso, no expediente constam certificações registrais que reflectem que a propriedade das citadas parcelas pertence com efeito a uns proprietários particulares e à Comunidade Autónoma da Galiza.

Pelo exposto, e tendo em conta que se trata de uma questão de propriedade que a própria comunidade solicitante reconhece, o Júri acordou a classificação do monte excluindo as parcelas 32052B50100327 e 32052B50100326.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação obrante no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Laxa Corga, Rebordechá e Leboreiro, São Martín e Vale do Santo, e Almocela.

Superfície: 7,90 há.

Pertença: CMVMC de Porqueirós.

Freguesia: Porqueirós (Santo André).

Câmara municipal: Muíños.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio único:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32052A03000616 (parte)

32052A03009014 (parte)

Norte

32052A03000616 (resto)

Leste

32052A03000614

32052A02909003

32052A03009014 (resto)

Sul

32052B50100495

32052B50100327

32052B50100326

32052A03009014 (resto)

32052A03000616 (resto)

Oeste

32052A03000619

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde-lhe constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante os testemunhos dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro; o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Laxa Corga, Rebordechá e Leboreiro, São Martín e Vale do Santo, e Almocela, na freguesia de Porqueirós (Santo André), na câmara municipal de Muíños, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 23 de junho de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense