Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos ditados pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resoluções que se notificam, junto com o resto da documentação dos expedientes, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (rua María Victoria Moreno, 43, 9º, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, formulem as alegações, apresentem os documentos ou acheguem as provas que considerem pertinente para a legítima defesa dos seus direitos e interesses.
Pontevedra, 13 de junho de 2022
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Parte notificada (DNI) |
Resolução notificada |
PR204A 2018/1665-4 |
18220312B |
Acordo de início do procedimento |
PR204A 2018/3784-4 |
35566640S |
Trâmite de audiência |